TJAC - 0700701-88.2015.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC), ADV: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB 2324/RO), ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP) - Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: B1D.
Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação)B0 - RÉU: B1Rápido Roraima LtdaB0 - Intime-se a parte autora, para no prazo, de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 500, bem como requerer o que entender de direito. -
21/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), ADV: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB 2324/RO), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: B1D.
Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação)B0 - RÉU: B1Rápido Roraima LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada dos documentos de fls. 492/494. -
17/07/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 10:15
Expedida/Certificada
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03/07/2025 10:52
Ato ordinatório
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:03
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB 2324/RO), ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: B1D.
Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação)B0 - RÉU: B1Rápido Roraima LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada para, ciência da expedição da certidão de fl. 483. -
17/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:25
Ato ordinatório
-
17/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB 2324/RO), ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC), ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP) - Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTOR: B1D.
Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação)B0 - RÉU: B1Rápido Roraima LtdaB0 - Expeça-se certidão de crédito constando o valor atualizado do débito, para fins de averbação em registro de bens, nos termos do art. 828 do CPC.
Determino a indisponibilidade de bens pertencentes ao executado, até o limite do débito, devendo ser cadastrada a presente ordem judicial na CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014.
Indefiro o pedido de inclusão do nome da filial da parte devedora na plataforma Serasajud, em manutenção aos termos da decisão de fls. 457/458, que dispôs que tal pleito teria que preceder a desconsideração da personalidade jurídica, devendo a parte interessada interpor o pedido de forma incidental, inexistindo tal medida até o momento.
Indefiro o pedido de intimação da parte devedora através dos seus patronos para proceder a entrega do bem, uma vez que se trata de obrigação de fazer com imposição de multa em caso de descumprimento, sendo imprescindível a intimação pessoal.
Razão pela qual, renovo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte credora comprove o pagamento da diligência externa.
Restando comprovado o recolhimento da taxa de diligência externa, expeça-se mandado, em cumprimento à decisão de fl. 469.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:24
deferimento
-
06/05/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC), Rodrigo Sampaio Souza (OAB 2324/RO), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP) Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Rápido Roraima Ltda - A parte credora requer a expedição de certidão de credito, entretanto, indefiro o pedido uma vez que já foi expedida a referida certidão, conforme dispõe no documento de fl. 184.
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do resultado negativa da pesquisa de ativos através do sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destarte, o item 3 da decisão de fls. 547/548, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias a parte devedora, informar o prazo para proceder o conserto do veiculo e o translado do caminhão Volksvagem, Modelo 13-170, Placa NCI4138, ano 2001/2001, a esta Cidade, entretanto, manteve-se inerte.
Sendo assim, no prazo supra, deverá a parte credora efetuar o pagamento da taxa de diligência externa, e após, expeça-se mandado de intimação a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o caminhão Volksvagem, Modelo 13-170, Placa NCI4138, ano 2001/2001, para que seja entregue a parte credora, sob pena de multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 08:36
Expedida/Certificada
-
17/04/2025 07:27
Mero expediente
-
14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC), Rodrigo Sampaio Souza (OAB 2324/RO), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP) Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: D.
Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação) - Réu: Rápido Roraima Ltda - A empresa demandada apresentou proposta de pagamento do débito em relação ao veículo penhorado (R$ 45.000,00), em 4 (quatro) parcelas, que foi negado pela parte credora.
Passo a analisar os pedidos de fls. 436/442: 1) Condenação em litigância de má-fé, indefiro neste momento o pedido, uma vez que a condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80, do CPC; 2) Condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, indefiro o pedido, uma vez que a autora foi intimada a apresentar o veículo, entretanto, conforme disposto na petição de fls. 405//407, informa que o mesmo encontra-se com problemas mecânicos na cidade de Guarulhos - SP, o que inviabiliza o cumprimento da medida; 3) Em relação a entrega do veículo (caminhão Volksvagem, Modelo 13-170, Placa NCI4138, ano 2001/2001), deverá a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o prazo para proceder o conserto do veiculo e o translado a esta Cidade; 4) Deixo para analisar o pedido de avaliação do mesmo, após manifestação acerca do item 3; 5) Em relação a desconsideração da personalidade juridica da empresa, deverá a parte credora realizar o pedido de forma incidental, em autos apartados, atendendo os pressupostos do arts. 133 à 137 do CPC, assim como, aos requisitos da inicial nos termos do art. 319 e seguintes do mesmo diploma legal; 6) Proceda-se a pesquisa de ativos da parte executada, através do sistema SISBAJUD, utilizando os CNPJ's 04.***.***/0007-37 e 04.***.***/0001-41, visto que aparentemente se tratam de matriz e filial, que compõem uma universalidade de fato, compartilhando a mesma unidade patrimonial; Em relação aos pedidos constantes no itens 7, 8, 9 e 10, serão analisados após a demonstração de formação de grupo econômico, visto que o pretendido reconhecimento, tanto quanto da desconsideração da personalidade jurídica, deve ser perseguido por meio da instauração de incidente em autos apartados, sob pena de ofensa às garantias constitucionais ao devido processo legal e ao contraditório, de conformidade com o art. 795, § 4º, do CPC.
Observe a parte credora que a Roraima Logística possui CNPJ distinto da Rápido Roraima, sendo necessário oportunizar o contraditório acerca da formação de grupo econômico. 11) Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada, e RÁPIDO RORAIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.***.***/0001-41, através do sistema SERASAJUD, no prazo de 72 (setenta e dois) horas, por divida discutida nestes autos, no valor de R$ 567.199,91 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos); 12) Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:09
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:02
Mero expediente
-
24/01/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC), Rodrigo Sampaio Souza (OAB 2324/RO), Sergio Ricardo Martin (OAB 124359/SP) Processo 0700701-88.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: D.
Sanches Silva - EPP (Comavil Importação e Exportação) - Réu: Rápido Roraima Ltda - Compulsando os autos, observa-se que a decisão de fls. 428, consignou o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida se manifestasse acerca da petição de fls. 410/412.
Contudo, o réu quedou-se inerte.
Diante disso, defiro o pedido formulado pela parte autora, para que o réu realize o pagamento da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente ao valor do bem, conforme já determinado as fls. 310.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação firmada, sob pena de incidência de multa após o término do prazo sem o efetivo pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 18:12
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 15:13
deferimento
-
21/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 00:23
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 08:54
deferimento
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Decisão
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Acórdão
-
19/04/2024 14:44
Juntada de Acórdão
-
05/04/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
02/02/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:05
Ato ordinatório
-
31/01/2024 16:55
Outras Decisões
-
31/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 13:11
Ato ordinatório
-
24/01/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:53
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 16:05
Outras Decisões
-
01/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2023 13:43
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 11:26
Ato ordinatório
-
15/08/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
12/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 12:11
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 19:07
Outras Decisões
-
14/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
13/03/2023 06:58
Expedida/Certificada
-
08/03/2023 09:03
Ato ordinatório
-
03/03/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 08:58
Ato ordinatório
-
15/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:48
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2022 10:46
Expedida/Certificada
-
08/08/2022 10:52
Mero expediente
-
04/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:17
Mero expediente
-
10/06/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 11:39
Expedida/Certificada
-
08/06/2022 15:01
Mero expediente
-
07/06/2022 07:19
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2022 11:27
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 18:21
Outras Decisões
-
18/02/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2021 10:47
Expedida/Certificada
-
18/09/2021 12:46
Mero expediente
-
28/08/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:58
Processo Reativado
-
20/06/2017 08:55
Execução frustrada
-
14/06/2017 08:34
Publicado ato_publicado em 14/06/2017.
-
13/06/2017 14:37
Expedida/Certificada
-
12/06/2017 13:47
Mero expediente
-
07/06/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 08:44
Processo Reativado
-
07/06/2017 08:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 17:55
Execução frustrada
-
29/05/2017 17:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 08:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2017.
-
26/05/2017 14:40
Expedida/Certificada
-
26/05/2017 12:06
Outras Decisões
-
05/05/2017 09:46
Apensado ao processo
-
31/03/2017 11:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2017 09:41
Publicado ato_publicado em 07/03/2017.
-
06/03/2017 15:02
Expedida/Certificada
-
06/03/2017 14:05
Mero expediente
-
31/01/2017 09:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 16:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2016 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2016 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 07:08
Publicado ato_publicado em 11/10/2016.
-
10/10/2016 09:07
Expedida/Certificada
-
10/10/2016 08:25
Outras Decisões
-
10/10/2016 07:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 07:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2016 08:24
Expedição de Mandado.
-
26/09/2016 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2016 08:30
Publicado ato_publicado em 26/09/2016.
-
23/09/2016 15:11
Expedida/Certificada
-
23/09/2016 09:53
Ato ordinatório
-
23/09/2016 09:08
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 09:07
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 09:06
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2016 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2016 08:06
Publicado ato_publicado em 16/09/2016.
-
15/09/2016 14:51
Expedida/Certificada
-
15/09/2016 13:55
Ato ordinatório
-
15/09/2016 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 12:05
Ato ordinatório
-
14/09/2016 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 08:15
Publicado ato_publicado em 14/09/2016.
-
13/09/2016 13:46
Expedida/Certificada
-
13/09/2016 12:52
Ato ordinatório
-
13/09/2016 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 07:26
Publicado ato_publicado em 02/09/2016.
-
01/09/2016 14:41
Expedida/Certificada
-
31/08/2016 10:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2016 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2016 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 09:52
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2016 08:09
Publicado ato_publicado em 02/08/2016.
-
01/08/2016 15:02
Expedida/Certificada
-
29/07/2016 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2016 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2016 09:43
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 94, classe_nova: 156
-
05/07/2016 08:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2016.
-
04/07/2016 15:00
Expedida/Certificada
-
27/06/2016 15:49
Outras Decisões
-
25/05/2016 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2016 10:42
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2016 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2016 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 07:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 08:12
Publicado ato_publicado em 28/03/2016.
-
23/03/2016 10:35
Expedida/Certificada
-
22/03/2016 19:28
Ato ordinatório
-
22/03/2016 14:16
Recebidos os autos
-
22/03/2016 14:16
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/03/2016 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2016 14:14
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2016 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2016 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2016 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2016 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2016 08:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2016 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 08:43
Publicado ato_publicado em 20/01/2016.
-
19/01/2016 14:13
Expedida/Certificada
-
08/01/2016 16:11
Outras Decisões
-
08/01/2016 09:54
Conclusos para decisão
-
08/01/2016 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2015 08:08
Publicado ato_publicado em 09/12/2015.
-
07/12/2015 15:37
Expedida/Certificada
-
03/12/2015 14:21
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2015 13:01
Conclusos para julgamento
-
14/10/2015 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2015 08:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2015.
-
06/10/2015 12:42
Expedida/Certificada
-
22/09/2015 08:53
Mero expediente
-
09/07/2015 12:07
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2015 10:00:00, 1ª Vara Cível.
-
30/06/2015 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2015 10:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2015.
-
11/06/2015 13:38
Expedida/Certificada
-
01/06/2015 14:44
Outras Decisões
-
27/04/2015 09:08
Conclusos para decisão
-
27/04/2015 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2015 08:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2015.
-
13/04/2015 14:16
Expedida/Certificada
-
10/04/2015 17:05
Ato ordinatório
-
10/04/2015 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2015 12:26
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2015 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 11:49
Publicado ato_publicado em 10/02/2015.
-
09/02/2015 12:27
Expedida/Certificada
-
06/02/2015 10:31
Outras Decisões
-
03/02/2015 11:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 13:48
Distribuído por sorteio
-
01/02/2015 14:16
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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