TJAC - 0701956-24.2022.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: RENATO MARCEL FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 4241/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC) - Processo 0701956-24.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Fábio Akio KiokiB0 - DEVEDOR: B1Leonir Evandro dos SantosB0 - REQUERIDO: B1CHURRASCARIA SABOR DO SUL - EIRELIB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, no art. 50, do Código Civil (CC) e, mais, no art. 133, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob os auspícios dos precedentes doutrinários e jurisprudenciais e, em especial, do que considero mais justo e equânime para a satisfação da obrigação, a pretensão do credor FÁBIO AKIO KIOKI de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face do devedor LEONIR EVANDRO DOS SANTOS (fls. 150-157), pois, observado o quanto basta o histórico de tentativas frustradas de localização de patrimônio (fls. 79-89, 91-92, 119, 132 e 142) e, por outra, a demonstração das atividades financeiras do devedor (fls. 151-153), reputo presentes os requisitos ensejadores do referido incidente, é dizer, vislumbro o quanto suficiente a confusão patrimonial e desvio de finalidade e, assim, ordeno a inclusão da pessoa jurídica CHURRASCARIA SABOR DO SUL, inscrita sob o CNPJ N.º 10.***.***/0001-54, localizada no endereço indicado pelo credor (fls. 157), no polo passivo da presente execução e, por fim, ordeno a expedição de mandado de execução para as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:50
Mero expediente
-
01/04/2025 07:29
Distribuído por dependência
-
31/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
19/03/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), RENATO MARCEL FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 4241/AC) Processo 0701956-24.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fábio Akio Kioki - Devedor: Leonir Evandro dos Santos - À vista do pedido especifico da parte credora fls. 137, faço juntada aos autos da pesquisa SNIPER fls. 142.
De ordem do MM.
Juiz, encaminho estes autos para intimação do credor para ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação de seu interesse. -
18/03/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), RENATO MARCEL FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 4241/AC) Processo 0701956-24.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fábio Akio Kioki - Devedor: Leonir Evandro dos Santos - VISTOS e mais O dever de cooperação entre os sujeitos do processo (CPC, art. 6º), a meu discernir, exige primeiro lealdade processual e efetivo empenho de cada um e de todos e, nesse rumo, não quer significar a só substituição e transferência de providências sem justa causa.
A hipótese do § 1º, do art. 319, do CPC, é exemplo do dever de cooperação (CPC, art. 6º), porém, apenas no caso de não dispor a parte autora das informações necessárias, frise-se, após efetivo empenho quanto à sua obtenção e, assim, assentadas essas premissas e, no ponto, observado o quadro dos autos e, ainda, a presença de justa causa, defiro a pretensão da parte credora FÁBIO AKIO KIOKI (fls. 136-137) e, por conseguinte, em prazo razoável, as diligências necessárias (por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SNIPER) para a obtenção de informações patrimoniais e localização da parte devedora LEONIR EVANDRO DOS SANTOS para as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 11:49
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:43
Outras Decisões
-
13/11/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:17
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
04/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), RENATO MARCEL FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 4241/AC) Processo 0701956-24.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fábio Akio Kioki - Devedor: Leonir Evandro dos Santos - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/11/2024 12:32
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:23
Ato ordinatório
-
01/11/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 08:24
Documento Expedido
-
19/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:48
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
13/03/2024 00:16
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:14
Mero expediente
-
25/01/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:08
Distribuído por dependência
-
30/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:41
Evoluída a classe de 436 para 156
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2023 10:44
Expedida/Certificada
-
25/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2023 12:37
Expedida/Certificada
-
09/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2023 11:17
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 10:21
Expedida/Certificada
-
18/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
21/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:18
Mero expediente
-
21/09/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
16/09/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2022 11:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:01
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
23/06/2022 11:37
Expedida/Certificada
-
01/06/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
30/03/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704456-63.2022.8.01.0070
Jhone da Silva Santos
A. M. Cunha- ME (Otica Popular)
Advogado: Marcos Antonio de Souza Marques
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/07/2022 11:33
Processo nº 0702201-98.2023.8.01.0070
L T Servicos Odontologicos LTDA
Francisco Andre Salas Bastos
Advogado: Andriw Souza Vivan
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2023 10:10
Processo nº 0701331-19.2024.8.01.0070
Ailton Alves Fernandes
Dorian Lessa Pinheiro do Vale
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/03/2024 12:52
Processo nº 0704613-65.2024.8.01.0070
Costa &Amp; Monteir0 LTDA - ME
F. J. A. M. Costa Construcoes Eireli
Advogado: Hilario de Castro Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/07/2024 09:29
Processo nº 0700594-16.2024.8.01.0070
Instituto Abrange de Servicos e Ensino S...
Jamara Almeida de Abreu
Advogado: Gustavo Lima Rabim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2024 17:59