TJAC - 0701355-21.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2025 06:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0701355-21.2024.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Diante dessas breves considerações, declaro a extinção da ação com a falta de recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 290, do CPC. -
10/04/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0701355-21.2024.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: SOS Engenharia Em Topografia Ltda - A petição inicial deverá ser instruída com os requisitos básicos instituído no art. 319 do CPC, indispensáveis à propositura da ação, conforme o art. 320, do CPC.
Com isso, a parte autora deve comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Emendada a inicial, volte-me os autos conclusos para apreciar o pedido inicial.
Não havendo manifestação ou recolhimento, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 21:59
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 18:00
Mero expediente
-
31/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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