TJAC - 0712256-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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17/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reynner Alves Carneiro (OAB 2777/RO), JANICE DE SOUZA BARBOSA (OAB 3347/RO), Lucildo Cardoso Freire (OAB 4751/RO), Sérgio Murilo de Souza (OAB 24535/DF), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Herlane Moreira de Oliveira Abade (OAB 4229/RO), Tatiana Diniz Costa (OAB 13040/RO), Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC) Processo 0712256-87.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Ennyleson Moraes de Souza, Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Frigorota Ltda Em Recuperação Judicial - Embargado: Banco do Brasil Sa - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, para: Deixar de conhecer da alegação de excesso de execução, por ausência de cumprimento do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC; Rejeitar a alegação de nulidade do título executivo; Rejeitar o pedido de revisão dos juros remuneratórios, por ausência de comprovação de abusividade.
Reconhecer a mora dos embargantes.
Em razão da sucumbência mínima do embargado, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 06:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:29
Intimação
ADV: Everton Jose Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC) Processo 0712256-87.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Frigorota Ltda Em Recuperação Judicial, Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, Ennyleson Moraes de Souza - Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução. -
01/11/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 12:56
Ato ordinatório
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29/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 11:47
Expedida/Certificada
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18/10/2024 11:46
Ato ordinatório
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01/10/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:37
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 09:39
Outras Decisões
-
25/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:43
Apensado ao processo
-
25/07/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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