TJAC - 0706056-64.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SADI BONATTO (OAB 12632AMT) - Processo 0706056-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Mútuo - AUTOR: B1Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LtB0 - RÉ: B1M.N.N.B0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de suspensão do processo (Art. 921, III, do CPC). -
29/08/2025 19:50
Expedida/Certificada
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29/08/2025 18:22
Ato ordinatório
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29/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SADI BONATTO (OAB 12632AMT) - Processo 0706056-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Mútuo - AUTOR: B1Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LtB0 - RÉ: B1Maria de Nazare do NascimentoB0 - Ante a petição de fls. 191, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 176/177, no tocante a realização de pesquisa junto ao INFOJUD.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:36
Expedida/Certificada
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30/07/2025 13:55
Mero expediente
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30/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SADI BONATTO (OAB 12632AMT) - Processo 0706056-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Mútuo - AUTOR: B1Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LtB0 - RÉ: B1Maria de Nazare do NascimentoB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (p.187), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado. -
18/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
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03/07/2025 14:32
Ato ordinatório
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SADI BONATTO (OAB 12632AMT) - Processo 0706056-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Mútuo - AUTOR: B1Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LtB0 - RÉ: B1Maria de Nazare do NascimentoB0 - Defiro a pesquisa por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias no sistema SISBAJUD, em face da parte devedora.
Vindo o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias.
Quanto ao pedido de buscas por meio do DOI, é importante destacar que o sistema INFOJUD tem por objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
O Sistema permite, por meio de certificação digital, acesso ao banco de dados depessoas, seus bens e direitos e identificar potencial prática de fraude à execução ou crimes, tudo pelas informaçõesda Receita Federal do Brasil.
O sistema INFOJUD permite consultas, tais como: DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, informações advindas dos cartórios no momento de firmamento da escritura pública de compra e venda ou promessa, compiladas as operaçõesperante a Receita Federalpor ano.
Nesse contexto, indefiro tal pedido ito.
Por fim, defiro, ainda, o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:31
Expedida/Certificada
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11/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
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30/04/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:06
Outras Decisões
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22/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 12632AMT) Processo 0706056-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Lt - {...}A ser assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTAR demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescendo multa e honorários de 10% (dez por cento) cada, nos termos da decisão de pp. 162/164 e, no mesmo prazo, INDICAR bens passíveis de penhora. -
07/04/2025 19:19
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:24
Ato ordinatório
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05/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2025 09:47
Expedição de Carta.
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05/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 12632AMT) Processo 0706056-64.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Lt - Ré: Maria de Nazare do Nascimento - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 18:22
Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:42
deferimento
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28/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:06
Evoluída a classe de 40 para 156
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28/11/2024 14:05
Processo Reativado
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28/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria
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10/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 16:56
Ato ordinatório
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07/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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05/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2024 14:58
Expedição de Carta.
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27/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:32
Ato ordinatório
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27/05/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:14
Expedição de Carta.
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22/04/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
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18/04/2024 15:14
deferimento
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18/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:09
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 07:43
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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