TJAC - 0701318-15.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0701318-15.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - DEVEDOR: B1Paulo Pereira da SilvaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o devedor para fins do art. 854, 3º, do CPC, com prazo de 05 (cinco) dias, e decorrido in albis, expeça-se alvará judicial em benefício do credor.
Providências de praxe.
Cumpra-se. -
21/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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20/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:39
Expedida/Certificada
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10/07/2025 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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09/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0701318-15.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados da pesquisas realizada mediante sistemas SISBAJUD fls.48/49, INFOJUD fls.50/54 e RENAJUD fls.55, requerendo o que entender de direito. -
06/06/2025 12:32
Expedida/Certificada
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06/06/2025 12:29
Ato ordinatório
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06/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0701318-15.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Decisão Vistos, etc.
Considerando a certidão de fls. 39, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
10/02/2025 07:44
Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 21:24
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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04/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0701318-15.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Decisão Vistos, etc.
Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil).
II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos.
Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC).
III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
IV- Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 31 de outubro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
01/11/2024 13:02
Expedida/Certificada
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31/10/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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