TJAC - 0701120-91.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:04
Ato ordinatório
-
29/11/2024 19:02
Ato ordinatório
-
04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:22
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701120-91.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Edson Inacio de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC.
Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (art. 98, §3º, CP).
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 24 de outubro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
31/10/2024 08:41
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 06:19
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 08:21
Mero expediente
-
09/08/2024 06:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:56
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 07:55
Expedida/Certificada
-
25/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:18
Mero expediente
-
15/02/2024 05:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 18:47
Publicado ato_publicado em 21/01/2024.
-
10/01/2024 07:39
Expedida/Certificada
-
10/01/2024 07:38
Ato ordinatório
-
04/01/2024 03:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2023.
-
14/12/2023 08:59
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 11:31
Outras Decisões
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21/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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