TJAC - 0701407-51.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:10
Ato ordinatório
-
09/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Apelação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701407-51.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Nascimento de Souza - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 13.105/15, artigo 98, §3º).
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 25 de setembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura - Juíza de Direito. -
02/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:15
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 06:31
Ato ordinatório
-
16/10/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
08/08/2024 08:12
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 07:39
Ato ordinatório
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06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 17:19
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:35
Ato ordinatório
-
22/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:35
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 12:25
Ato ordinatório
-
30/04/2024 12:13
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 09:00:00, Vara Cível.
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:47
Expedida/Certificada
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14/12/2023 11:43
Ato ordinatório
-
13/12/2023 11:17
Outras Decisões
-
05/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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