TJAC - 0700561-06.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) - Processo 0700561-06.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Maria José Lopes BezerraB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir. -
29/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:02
Ato ordinatório
-
29/05/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 09:48
Ato ordinatório
-
29/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) Processo 0700561-06.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Lopes Bezerra - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. -
17/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 13:59
Ato ordinatório
-
16/12/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO WILL MENDES (OAB 3340/AC) Processo 0700561-06.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Lopes Bezerra - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - I.
Analisando detidamente os autos, recebo a presente ação e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação.
III.
Cite-se a parte requerida para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
IV.
Contestado o pedido com arguição de preliminares, intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica à contestação.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para manifestação, no prazo de 30 dias (art. 437, § 1º, CPC).
V.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 08:21
Expedida/Certificada
-
01/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 21:46
deferimento
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:16
Ato ordinatório
-
25/09/2024 13:12
Classe retificada de 1116 para 7
-
25/09/2024 13:11
Classe retificada de 1116 para 7
-
25/09/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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