TJAC - 0722011-38.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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23/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
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23/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (:destino:TRF1) para destino
-
22/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe dos Santos Lopes (OAB 4718/AC) Processo 0722011-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vânia Maria Nery da Silva - A analisar as razões da petição de fls. 155/157, entendo que não é possível acolher o pedido de reconsideração da decisão de fls. 151/152, tendo em vista que o Tema de repercussão geral n.º 1.234 é de observância obrigatória por este Juízo.
Nesse quadro, determino o encaminhamento com urgência do presente feito à Justiça Federal (Seção Judiciária do Estado do Acre).
Intimem-se. -
02/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
-
30/12/2024 21:55
Mero expediente
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19/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe dos Santos Lopes (OAB 4718/AC) Processo 0722011-38.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vânia Maria Nery da Silva - Trata-se de ação ajuizada por Vânia Maria Nery da Silva, pleiteando o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida, prescritos para o tratamento de Mieloma Múltiplo (CID 10: C90.0) em estágio avançado, com recaída da doença após transplante autólogo de medula óssea e falha de tratamentos anteriores.
A autora informa que é idosa, encontra-se em um quadro de saúde delicado e acamada devido à doença.
Os medicamentos em questão não estão disponíveis na rede pública de saúde para a condição apresentada, conforme ofício da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), e o custo do tratamento é estimado em R$ 1.207.199,58.
Argumenta, ainda, que não possui condições financeiras para arcar com tais despesas, e busca judicialmente que o Estado do Acre forneça os medicamentos necessários.
Conforme o recente entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1234, os medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser analisados sob critérios objetivos, incluindo definição de competência jurisdicional, quando: Não constam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME); Não fazem parte de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a condição em questão; Estão sendo requeridos em uso off-label (fora das indicações previstas pelo SUS); Têm custo elevado, impactando o orçamento público.
No presente caso, os medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida, embora registrados pela ANVISA e indicados em tratamentos médicos para Mieloma Múltiplo, não estão incorporados ao SUS para a finalidade pleiteada, como reconhecido no ofício emitido pela SESACRE (Ofício 12907/2024/SESACRE, p.14).
Além disso, o custo do tratamento anual supera 210 salários mínimos, uma vez que a estimativa apresentada é de R$ 1.207.199,58, valor que inclui a aquisição de 56 frascos de Daratumumabe (R$ 571.200,00) e as doses necessárias de Lenalidomida (R$ 635.999,58).
O julgamento do Tema 1234 pelo STF estabelece que, em casos de medicamentos não incorporados ao SUS e com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência para julgamento da ação é da Justiça Federal.
Diante do exposto, declino da competência para julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, órgão competente para apreciação da matéria, em conformidade com o entendimento consolidado no Tema 1234 do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 11:33
Expedida/Certificada
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29/11/2024 17:16
Declarada incompetência
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28/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:43
Classe retificada de 241 para 7
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28/11/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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