TJAC - 0707079-32.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC) - Processo 0707079-32.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - RECLAMANTE: B1Inarjara Gomes de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - Considerando a fundamentação exposta na contestação de pp. 40/43, converto o julgamento do feito em diligência, concedendo a parte reclamante o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de laudo médico neurológico que especifique os tratamentos necessários, propiciando a avaliação da necessidade da redução de carga horária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para julgamento.
Intimar. -
02/06/2025 16:27
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:00
Somente Publicar
-
30/05/2025 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 14:07
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 12:13
Ato ordinatório
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:12
Enviar para publicação
-
12/12/2024 11:37
Outras Decisões
-
10/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC) Processo 0707079-32.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Inarjara Gomes de Souza - Reclamado: Município de Rio Branco - 1.
Não há previsão legal expressa para a prévia oitiva da Fazenda Pública em tutela de urgência, salvo em mandado de segurança coletivo e ação civil pública.
No entanto, a medida da prévia oitiva é recomendada e às vezes até necessária, não por imposição regras da lei, mas por princípios constitucionais e processuais, a saber, em prestígio aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da cooperação, que decorrem da nova legislação processual em vigor, também aliada à compreensão sistêmica de que a concessão de medidas liminares contra o poder público merece tratamento especial, em razão do evidente interesse público e da supremacia da atividade administrativa.
No caso, inclusive não se vê situação extremada, ou risco grave de perecimento de direito, a justificar o exame da tutela de urgência de imediato. 2.
Com esse registro, e previamente à análise da tutela de urgência requerida, determino a intimação da parte Reclamada para manifestação, no prazo de 3 (três) dias. 3.
Intime-se. 4.
Após, volte imediatamente concluso, na fila de processos urgentes. -
02/12/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:06
Enviar para publicação
-
22/11/2024 20:26
Mero expediente
-
18/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:37
Classe retificada de 436 para 14695
-
18/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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