TJAC - 0705308-19.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), Ariadna de Brito Mourão (OAB 5615/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0705308-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rodrigo Toledo Pontes - Reclamado: Distribuidora de Agua Potavel Caramuru Ltda - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
06/01/2025 09:18
Expedida/Certificada
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06/01/2025 09:18
Expedida/Certificada
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06/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/12/2024 07:39
Recebidos os autos
-
27/12/2024 07:39
Realizado cálculo de custas
-
27/12/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 14:31
Ausência do autor à audiência
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19/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:43
Infrutífera
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19/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kátia Siqueira Sales (OAB 4264/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0705308-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rodrigo Toledo Pontes - Reclamado: Distribuidora de Agua Potavel Caramuru Ltda - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705308-19.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 19/12/2024, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ypb-sutu-byh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
28/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 23:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kátia Siqueira Sales (OAB 4264/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0705308-19.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rodrigo Toledo Pontes - Reclamado: Distribuidora de Agua Potavel Caramuru Ltda - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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18/11/2024 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 07:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 13:52
Infrutífera
-
05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:22
Intimação
ADV: Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0705308-19.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rodrigo Toledo Pontes - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 12/11/2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zbt-zvhc-ese Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 17 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
01/11/2024 14:02
Expedida/Certificada
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31/10/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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02/10/2024 12:55
Expedida/Certificada
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02/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:33
Infrutífera
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09/09/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 09:39
Expedida/Certificada
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29/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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