TJAC - 0704722-92.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 31383/ES) - Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Tagia Comércio e Importação LtdaB0 - RÉU: B1Lubrimix Distribuicao e Representacao LtdaB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Custas iniciais adimplidas.
Arquive-se.
Custas iniciais adimplidas.
Arquive-se. -
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 31383/ES) - Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Tagia Comércio e Importação LtdaB0 - RÉU: B1Lubrimix Distribuicao e Representacao LtdaB0 - Em petição de fl 137 a parte autora pugna pela dilação do prazo, por mais 30 (quarenta) dias, com o fim de apresentar nos autos as respostas das empresas, conforme determinado na Decisão de fls 134.
Indefiro o referido pedido de dilação do prazo por 30 dias conforme requerido pela autora, considerando que é vedado ao Judiciário a procrastinação do processo, cabendo-lhe assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Assim, intimem-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias dar cumprimento ao estabelecido na Decisão de fls 130,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se -
18/07/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 15:02
Indeferimento
-
17/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 31383/ES) - Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Tagia Comércio e Importação LtdaB0 - RÉU: B1Lubrimix Distribuicao e Representacao LtdaB0 - Considerando que decorreu o prazo de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, concedido na Decisão de fls. 130, sem nenhuma informação quanto as pesquisas, intimem-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Intimem-se -
07/07/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 17:32
Outras Decisões
-
28/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
16/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 15:31
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 21:35
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 16:10
Deferimento em Parte
-
25/04/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos (OAB 31383/ES) Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Tagia Comércio e Importação Ltda - Requerido: Lubrimix Distribuicao e Representacao Ltda - Considerando que a parte autora não se manifestou acerca da pesquisa para localização de endereço.
Reitero o prazo de 05 (cinco) dias para autora fornecer endereço para citação do réu, ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
10/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:44
Outras Decisões
-
04/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos (OAB 31383/ES) Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Tagia Comércio e Importação Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisas de endereços de fls. 116/120. -
24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:53
Ato ordinatório
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos (OAB 31383/ES) Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Tagia Comércio e Importação Ltda - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e SAJ.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos (OAB 31383/ES) Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Tagia Comércio e Importação Ltda - Requerido: Lubrimix Distribuicao e Representacao Ltda - Considerando-se o teor da certidão de fl. 106.
Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, para tanto, a certidão de fl. 97, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 09:48
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos (OAB 31383/ES) Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Tagia Comércio e Importação Ltda - Requerido: Lubrimix Distribuicao e Representacao Ltda - Compulsando os autos, verifica-se que o polo ativo da demanda tem dois requerido Lubrimix Distribuicao e Representacao Ltda e Alessandro da Silva.
Verifica-se ainda que somente a primeira requerida foi citada conforme certidão do Oficial de justiça de fl. 97.
Assim, visando evitar nulidades processual, renovo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente endereço para citação do segundo réu ou requeira o que entender de direito.
Intimem-se. -
11/12/2024 18:36
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 07:28
Mero expediente
-
10/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Nelson Rodrigues dos Santos (OAB 31383/ES) Processo 0704722-92.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Tagia Comércio e Importação Ltda - Requerido: Lubrimix Distribuicao e Representacao Ltda - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
02/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 15:28
Ato ordinatório
-
29/11/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
26/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:25
Ato ordinatório
-
14/10/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:12
Ato ordinatório
-
26/09/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 08:30
deferimento
-
13/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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06/09/2024 08:58
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
20/05/2024 17:37
Emenda a inicial
-
16/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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15/05/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 15:17
Emenda à Inicial
-
17/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
28/03/2024 12:59
Mero expediente
-
27/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:15
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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