TJAC - 0710786-89.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: RODRIGO DE CASTILHO BARCELOS (OAB 162320RJ) - Processo 0710786-89.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - REQUERIDO: B1Espólio de Rita Messias de Oliveira SilvaB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora, ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ao pagamento das custas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação e a consequente constituição de patrono pela parte ré.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:38
Expedida/Certificada
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09/07/2025 08:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320RJ) Processo 0710786-89.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Indefiro os pedidos de pp. 254/255, eis que, salvo melhor juízo, o presente feito esta fulminado pela prescrição.
Intimem-se a parte autora para que se manifeste no prazo de cinco dias. -
15/04/2025 09:29
Expedida/Certificada
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04/04/2025 08:23
Indeferimento
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04/04/2025 05:38
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320RJ) Processo 0710786-89.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - 1) Indefiro, neste momento, o requerimento de citação por edital (p. 249) uma vez que não foram esgotados todos os meios legais para se obter os endereços de quem se pretende a citação.
Assim, providencie busca nos sistemas disponíveis, a fim de localizar endereço do demandado. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 08:23
Expedida/Certificada
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26/02/2025 15:55
Indeferimento
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23/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:45
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), Rodrigo de Castilho Barcelos (OAB 162320RJ) Processo 0710786-89.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Requerido: Espólio de Rita Messias de Oliveira Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (dias) manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
02/12/2024 17:45
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 17:15
Ato ordinatório
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29/11/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:34
Mero expediente
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18/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 06:47
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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20/06/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 06:29
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:54
Deferimento em Parte
-
12/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2024 11:39
Expedida/Certificada
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25/03/2024 07:45
Ato ordinatório
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15/03/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 06:20
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
24/11/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
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23/11/2023 06:06
Expedida/Certificada
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20/11/2023 11:29
deferimento
-
20/10/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:16
Expedida/certificada
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06/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:38
Ato ordinatório
-
27/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:06
Expedição de Carta.
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13/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2023 10:55
Expedida/Certificada
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03/03/2023 09:43
deferimento
-
09/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
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20/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 07:36
deferimento
-
22/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2022 14:16
Expedida/Certificada
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27/10/2022 08:04
Ato ordinatório
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19/10/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 17:34
Juntada de Mandado
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19/09/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 08:20
Outras Decisões
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12/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:12
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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