TJAC - 0704741-40.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC) - Processo 0704741-40.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDORA: B1Dinah de Araujo RodriguesB0 - DEVEDOR: B1Olavo Ximenes GonçalvesB0 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual figura como Credor Dinah de Araujo Rodrigues e como Devedor Olavo Ximenes Gonçalves.
Determinada a intimação da parte Devedora (págs. 197/198), as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, bem como as pesquisas de endereço via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Às páginas 243/247 a parte Credora postulou pela intimação editalícia da parte Devedora. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que foram várias as tentativas de intimação pessoal do Devedor, tendo restado infrutíferas, bem como foram realizadas várias pesquisas de endereço da parte Executada, sem se lograr êxito.
O caso concreto denota o esgotamento das vias ordinárias de localização do Devedor, atraindo a aplicação excepcional da citação por edital.
Nesse sentido, entende o E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.CITAÇÃO POR EDITAL.AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ.
OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1.
O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar acitação por edital.2.
Acitação por editalé uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se e ncontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei.3.
Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".4.
O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar acitação por edital.5.
No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar acitação por edital,deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto.6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir acitação por editalda parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade dacitação por edital.7.
Recurso especial desprovido (REsp 1971968/DF, 3ª Turma, Min.
Rel.
MARCO BELLIZZE, j. em 20/6/2023).
Isto posto, com fulcro no disposto no art. 830, § 2º, CPC, DEFIRO o pedido de intimação por edital.
Fixadas tais premissas, PUBLIQUE-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, nos termos da decisão de páginas 1897/198.
P.R.I. -
10/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 16:00
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Macedo Marques (OAB 3733/AC) Processo 0704741-40.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Dinah de Araujo Rodrigues - Devedor: Olavo Ximenes Gonçalves - Postula a parte exequente, às pp. 239, a pesquisa de endereço para fins de localização da parte executada via sistema SIEL.
Pois bem.
Indefiro o pleito, pois é necessário o nome da genitora para realização da consulta, inexistente tal informação nos autos.
Em face disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 08:58
Outras Decisões
-
26/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
17/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Macedo Marques (OAB 3733/AC) Processo 0704741-40.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Dinah de Araujo Rodrigues - Devedor: Olavo Ximenes Gonçalves - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa p.235. -
03/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 06:42
Ato ordinatório
-
28/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:01
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:18
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:06
Outras Decisões
-
07/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:35
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
05/12/2023 12:03
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 13:36
Ato ordinatório
-
29/11/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:50
Mero expediente
-
21/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2023 21:57
Expedida/Certificada
-
03/06/2023 21:07
Ato ordinatório
-
03/06/2023 21:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/04/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
27/02/2023 11:18
Evoluída a classe de 94 para 156
-
17/02/2023 16:52
Outras Decisões
-
17/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:08
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2023 12:15
Expedida/Certificada
-
02/02/2023 10:12
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:38
Ato ordinatório
-
22/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2022 11:11
Expedida/Certificada
-
07/07/2022 12:16
Outras Decisões
-
08/05/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2022 10:42
Expedida/Certificada
-
18/03/2022 07:33
Ato ordinatório
-
18/03/2022 07:28
Juntada de Mandado
-
18/03/2022 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 10:21
Expedida/Certificada
-
21/06/2021 17:13
Ato ordinatório
-
16/06/2021 13:40
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:40
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/06/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2021 18:21
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
05/04/2021 08:20
Publicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
31/03/2021 15:00
Expedida/Certificada
-
31/03/2021 10:36
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 12:31
Expedida/Certificada
-
03/02/2021 14:06
Ato ordinatório
-
03/02/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2020 02:24
Mero expediente
-
06/11/2020 10:35
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2020 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:24
Ato ordinatório
-
20/10/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 15:25
Expedida/Certificada
-
06/10/2020 13:37
Ato ordinatório
-
01/10/2020 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2020 10:00:00, 5ª Vara Cível.
-
21/08/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:55
Expedida/Certificada
-
27/07/2020 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 10:05
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705001-64.2013.8.01.0001
Rec 2016 Empreendimentos e Participacoes...
C. O. D. Rocha
Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/04/2013 12:55
Processo nº 0713206-33.2023.8.01.0001
Maria Ruth Farias
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2023 06:17
Processo nº 0705960-83.2023.8.01.0001
Wandernilza Bittar Ferreira
Maria Gomes de Almeida
Advogado: Ricardo Alexandre Fernandes Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/05/2023 08:17
Processo nº 0713917-72.2022.8.01.0001
Iris Tavares da Silva
Circuitos Engenharia LTDA
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/11/2022 08:24
Processo nº 0705102-18.2024.8.01.0001
M. G. Domingues LTDA
Kamalla Saraiva Leao Mantovanelli
Advogado: Lucas de Oliveira Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/04/2024 06:07