TJAC - 0709225-93.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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04/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leno Ferreira Almeida (OAB 6211/RO) Processo 0709225-93.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: PSP INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Requerido: Airton Varela de Araujo - Considerando-se o teor da procuração juntada à p. 05, INDEFIRO, por ora, o pedido de p. 71, para que se expeça alvará em favor do procurador do exequente.
DEFIRO, entretanto, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, devendo-se cumprir com as seguintes disposições: 1) Proceda-se à pesquisa de valores em nome da parte de, por meio do sistema SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo; 2) Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); 3) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; 4) Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito; 5) Frustrado o bloqueio, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:12
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 09:34
Ato ordinatório
-
08/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 13:56
Outras Decisões
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30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 07:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 07:20
Expedição de Carta.
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31/01/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 08:47
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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26/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório
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25/10/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2023 08:36
Expedida/Certificada
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14/09/2023 13:20
Outras Decisões
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25/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
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10/07/2023 09:41
Realizado cálculo de custas
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07/07/2023 21:45
Emenda à Inicial
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07/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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