TJAC - 0005018-45.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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29/04/2025 12:37
Juntada de Mandado
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29/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:18
Outras Decisões
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21/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) Processo 0005018-45.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Raimundo de Lima Rufino - Requerido: Luiz Bernardino da Silva - Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº9.099/95 (LJE) e art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, e Declaro, com fundamento no artigo 487, I do CPC resolvido o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 33-34).
P.R.I.A. -
05/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:19
Ato ordinatório
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04/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:18
Infrutífera
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16/12/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC) Processo 0005018-45.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Raimundo de Lima Rufino - Requerido: Luiz Bernardino da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 29 de janeiro de 2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/vmx-vinb-tac Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
03/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:41
Expedida/Certificada
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03/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:17
Ato ordinatório
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03/12/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:56
deferimento
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02/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:21
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 08:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2024 12:46
Infrutífera
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25/10/2024 08:52
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 07:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/10/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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