TJAC - 0701191-89.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:33
Outras Decisões
-
02/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701191-89.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1N.
Correia Fernandes Me, Rep Por Neyliane Correia FernandesB0 - Decisão A parte credora requereu as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, bem como a negativação do devedor via SERASAJUD.
Desta forma determino: 1-) Proceda-se a Secretaria a inclusão do Devedor em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, ficando ciente o credor que deverá comunicar este juízo em caso de adimplemento do crédito exequendo; 2-) Proceda-se a pesquisa RENAJUD acerca de bens automotores em nome do devedor, inserindo-se restrição de transferência em caso de positivo; 3-) Proceda-se a pesquisa INFOJUD acerca das 3 últimas declarações de renda e bens em nome do devedor; Concluídas as pesquisas, independentemente do resultado, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito sob pena de extinção dos autos, em caso de inércia.
Havendo manifestação, conclusos para apreciação e deliberação.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 04 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito CERTIDÕES DE FLS. 53/58 -
27/08/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:35
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701191-89.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1N.
Correia Fernandes Me, Rep Por Neyliane Correia FernandesB0 - CERTIDÃO Certifico que, realizada a pesquisa on line de valores pelo sistema BACEN JUD 2.0, não houve efetivação de constrição, em virtude da inexistência de valores a serem bloqueados nas contas do executado.
Certifico, ainda, em cumprimento ao item III, do despacho de p. 17, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da pesquisa SISBAJUD de fls. 42/45 (negativa),sob pena de extinção, Brasileia (AC), 24 de julho de 2025.
Joicilene da Costa Amorim Técnico Judiciário -
28/07/2025 08:10
Expedida/Certificada
-
24/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
-
24/07/2025 11:45
Ato ordinatório
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:01
Processo Reativado
-
22/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:31
Ato ordinatório
-
14/01/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:48
Mero expediente
-
19/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701191-89.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: N.
Correia Fernandes Me, Rep Por Neyliane Correia Fernandes - Devedor: Andre Jose dos Santos Gonsalves - DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Credor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, em face do contido na certidão do oficial de justiça (p. 20), sob pena de extinção.
P.R.I. -
03/12/2024 09:18
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:55
Mero expediente
-
17/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:58
deferimento
-
11/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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