TJAC - 0005907-33.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE (OAB 4668/AC) - Processo 0005907-33.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Janete Feitosa da Silva de MenezesB0 - REQUERIDO: B1PAIAKAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELEB0 - RECLAMADO: B1Nl Turismo (Consolidadora Nl Serviços Turisticos Ltda)B0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 111), pois, observado que o mandado expedido à parte ré NL TURISMO, frise-se, no endereço indicado (fls. 78), retornou positivo (fls. 90), APLICO a regra do § 2º, do art. 19, da LJE e, assim, à vista da ausência de comunicação sobre mudança de endereço, REPUTO eficaz a sua intimação (fls. 107) e, em consequência, ordeno o prosseguimento com os atos constritivos da espécie e, por outra, defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 111) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora PAIAKAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELEo para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 11:54
Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:42
Evoluída a classe de 436 para 156
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25/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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07/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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31/01/2025 07:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:22
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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24/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Pinho Paes Cavalcante (OAB 4668/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC), Angeir Pires da Silva (OAB 5999/AC) Processo 0005907-33.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: PAIAKAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELE - SENTENÇA: "VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 95-96).
P.R.I.A.
Cumpra-se." -
03/12/2024 11:49
Expedida/Certificada
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27/11/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:44
Infrutífera
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23/09/2024 09:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 06:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 14:44
Expedição de Carta.
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03/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
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29/08/2024 10:01
Homologada a Transação
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26/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:44
Parcial
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25/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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28/06/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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27/06/2024 15:28
Expedida/Certificada
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27/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:34
Expedição de Carta.
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27/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2024 15:16
Expedida/Certificada
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26/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:47
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
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10/04/2024 12:46
Expedida/Certificada
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02/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:05
Mero expediente
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04/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:15
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/03/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 09:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:41
Infrutífera
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30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 09:22
Expedição de Carta.
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04/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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05/12/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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