TJAC - 0711968-42.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 11:54
Publicado ato_publicado em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 3477/AC) Processo 0711968-42.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Sicoob Administradora de Consórcio Ltda - Réu: Eduardo Franca Santana - [...] Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito e, por conseguinte, revogo a liminar outrora concedida.
Sem custas, considerando que foram integralmente recolhidas com a inicial.
PubPublicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
19/12/2024 12:53
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:35
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 3477/AC) Processo 0711968-42.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Sicoob Administradora de Consórcio Ltda - Réu: Eduardo Franca Santana - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:45
Ato ordinatório
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03/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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03/10/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 11:04
Ato ordinatório
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
16/08/2024 15:18
Expedida/Certificada
-
11/08/2024 22:35
Emenda à Inicial
-
23/07/2024 06:40
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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