TJAC - 0711438-38.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0711438-38.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Celina Ferreira de MouraB0 - Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. em face de Celina Ferreira de Moura, pelas razões expostas na inicial.
Intimado para manifestação quanto a citação negativa, este quedou-se silente, conforme ato ordinatório de págs. 98.
Por conseguinte, importa em extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A ser assim, tendo em vista a ausência de pressuposto válido, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do mesmo caderno processual.
Sem custas, uma vez que já recolhidas integralmente com a inicial (pág. 63).
Arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado (Provimento Conjunto n. 03/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024). -
21/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 4187/AC) - Processo 0711438-38.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉ: B1Celina Ferreira de MouraB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, conforme consta na fl. 97, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
18/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:36
Ato ordinatório
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20/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0711438-38.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Celina Ferreira de Moura - Despacho Defiro o pedido de citação da requerida Celina Ferreira de Moura por meio de carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada pela Agência de Correios e Telégrafos, nos termos do artigo 248, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no endereço indicado em p. 92.
Expeça-se a carta de citação com as devidas formalidades legais, devendo a Secretaria diligenciar para seu encaminhamento.
Intima-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:11
Mero expediente
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03/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0711438-38.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Celina Ferreira de Moura - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/03/2025 13:49
Expedida/Certificada
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21/03/2025 13:13
Ato ordinatório
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21/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0711438-38.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Celina Ferreira de Moura - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
13/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:36
Ato ordinatório
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11/12/2024 13:54
Expedida/Certificada
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09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0711438-38.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Celina Ferreira de Moura - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:43
Ato ordinatório
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02/12/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:02
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 22:03
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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