TJAC - 0719718-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0719718-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliuda Araújo de Vasconcelos - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Eliuda Araújo de Vasconcelos em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
04/02/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0719718-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliuda Araújo de Vasconcelos - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Eliuda Araújo de Vasconcelos em face de Banco do Brasil S/A..
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da tramitação prioritária nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil, devendo-se proceder às anotações pertinentes, inclusive inserção da tarja específica no cadastro dos autos, junto ao SAJ.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
03/12/2024 16:06
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 09:04
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 21:29
Emenda à Inicial
-
29/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718499-81.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Amanda do Nascimento Lopes
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/01/2024 06:25
Processo nº 0712247-62.2023.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Raines Oliveira de Almeida
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/09/2023 06:42
Processo nº 0715788-06.2023.8.01.0001
Banco Gmac S/A
Lucas Gabriel de Souza Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2023 06:07
Processo nº 0712926-62.2023.8.01.0001
Gabriela Lima Geber
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Laura Silva Yarzon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/09/2023 08:15
Processo nº 0722223-59.2024.8.01.0001
Henrique da Costa Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafaela Maciel Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 11:16