TJAC - 0701484-02.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701484-02.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - REQUERIDO: B1Alvaro Soares Pequeno EireliB0 - 1) Defiro a realização de nova tentativa de constrição de valores do devedor por intermédio do SisbaJud, com ordem de repetição por 30 dias. 2) Para tanto, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. 3) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, determino a suspensão do processo durante um ano, com amparo os art. 921, III e § 1º do NCPC, período no qual também estará suspenso o curso do prazo de prescrição. 4) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora, arquivem-se os autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC, podendo os mesmos ser desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 5) Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora terá início o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:43
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 16:04
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0701484-02.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Alvaro Soares Pequeno Eireli - Dá a parte Credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar do documento juntado à p. 100. -
28/04/2025 13:38
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:31
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 09:57
Ato ordinatório
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14/01/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 00:34
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0701484-02.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Alvaro Soares Pequeno Eireli - Defiro a diligência de busca de patrimônio do devedor por meio do Sniper, determinando ao Gabinete as necessárias providências.
Em seguida, intime-se o credor para postular o necessário no prazo de dez dias.
Intimem-se. -
03/11/2024 13:31
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 11:38
deferimento
-
14/08/2024 00:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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17/06/2024 08:02
Expedida/Certificada
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14/06/2024 18:31
Ato ordinatório
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16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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05/04/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2024 11:33
Expedida/Certificada
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03/04/2024 15:37
Ato ordinatório
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03/04/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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22/12/2023 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/12/2023.
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25/10/2023 15:56
Juntada de Mandado
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25/10/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 08:46
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 06:03
Expedida/certificada
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30/06/2023 06:47
Expedida/Certificada
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28/06/2023 18:41
Ato ordinatório
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28/06/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:26
Outras Decisões
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14/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 08:29
Expedida/certificada
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16/02/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 11:51
Expedida/Certificada
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14/02/2023 12:18
Emenda à Inicial
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09/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 06:20
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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