TJAC - 0706540-66.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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23/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:13
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:27
Outras Decisões
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04/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:27
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0706540-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Ângelo da Silva - Reclamado: ENERGISA S/A - POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 118-119).
Revogo os efeitos da decisão interlocutória de p. 37.
P.R.I.A. -
12/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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12/02/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:04
Ato ordinatório
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11/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:21
Infrutífera
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:28
Ato ordinatório
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05/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0706540-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Ângelo da Silva - Reclamado: ENERGISA S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 29 de janeiro de 2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/fkk-bidw-kce Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
04/12/2024 08:40
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:40
Expedida/Certificada
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04/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:29
Mero expediente
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02/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:35
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 07:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 05:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:59
Infrutífera
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21/11/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:50
Ato ordinatório
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29/10/2024 10:49
Ato ordinatório
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29/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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24/10/2024 09:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
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24/10/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2024 09:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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