TJAC - 0700665-04.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Eduardo Jose Parrilha Panont (OAB 2277-E/AC) Processo 0700665-04.2024.8.01.0010 - Carta Precatória Cível - Credor: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda (capitalcredi) - Devedora: Sandra Lúcia Gouveia de Moraes, Francisco Cesar Sil Va de Moraes - Autos n.º 0700665-04.2024.8.01.0010 Classe Carta Precatória Cível Credor Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda (capitalcredi) Devedor Sandra Lúcia Gouveia de Moraes e outro Despacho Trata-se de Carta Precatória expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC à Vara Cível da Comarca de Bujari-AC, tendo como objeto a avaliação de bem imóvel consistente em uma área de 631,4693 ha, denominada "Fazenda Boa Esperança II".
Conforme certidão de fl. 25, decorreu o prazo sem que a parte interessada (Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda) tenha realizado o recolhimento das custas processuais e/ou apresentado pedido de gratuidade judicial, apesar de devidamente intimada para tal finalidade.
FUNDAMENTAÇÃO: Considerando que o art. 267 do Código de Processo Civil determina que o interessado deve instruir a carta com os documentos necessários ao seu cumprimento, incluindo-se aí o recolhimento das custas devidas, e tendo em vista que decorreu o prazo sem a devida providência pela parte interessada, impõe-se a devolução da carta precatória ao juízo deprecante.
DISPOSITIVO: Posto isso, determino a DEVOLUÇÃO da presente carta precatória ao Juízo Deprecante (3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC), sem cumprimento, em razão da ausência de recolhimento das custas necessárias ao seu processamento.
Promovam-se as baixas necessárias e devolvam-se os autos ao juízo de origem com as nossas homenagens.
Bujari-AC, 28 de janeiro de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
11/02/2025 08:02
Expedida/Certificada
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03/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (:destino:Comarca de Origem) para destino
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29/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:55
Mero expediente
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28/01/2025 19:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Eduardo Jose Parrilha Panont (OAB 2277-E/AC) Processo 0700665-04.2024.8.01.0010 - Carta Precatória Cível - Credor: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda (capitalcredi) - Autos n.º 0700665-04.2024.8.01.0010 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda (capitalcredi), através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
04/12/2024 09:03
Expedida/Certificada
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04/12/2024 09:01
Ato ordinatório
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26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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