TJAC - 0102657-79.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0102657-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível (Fora de Uso) - Rio Branco - Agravante: Alisson Victor Lima da Silva (Representado por sua mãe) Alcinete Lima dos Santos Silva - Agravado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - 1.4.
De todo exposto, em razão da perda superveniente do interesse recursal no julgamento deste Agravo, declaro a prejudicialidade deste Recurso, com a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, do CPC. 1.5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) -
07/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 12:44
Prejudicado o recurso
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22/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:21
Ato ordinatório
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102657-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível (Fora de Uso) - Rio Branco - Agravante: Alisson Victor Lima da Silva (Representado por sua mãe) Alcinete Lima dos Santos Silva - Agravado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Constatado equívoco no polo ativo do Recurso, determinei o saneamento do vício, corrigida a indicação do Agravante à p. 13.
Evidenciado interesse de menor, à Procuradoria-Geral de Justiça para intervenção no prazo legal de trinta dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Após, à conclusão para julgamento.
Intime-se - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) -
31/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:58
Mero expediente
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21/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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17/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102657-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: Alisson Victor Lima da Silva (Representado por sua mãe) Alcinete Lima dos Santos Silva - Agravado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/Ac.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 2mneiz. - Magistrado(a) - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) -
11/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:06
Ato ordinatório
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10/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102657-79.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: Alcinete Lima Dos Santos Silva - Agravante: Alisson Victor Lima da Silva (Representado por sua mãe) Alcinete Lima dos Santos Silva - Agravado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - 2.
Razão disso, intime-se a parte Agravante para regularizar o polo ativo deste Agravo Interno, no prazo legal de cinco dias, sob pena de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Cumprida a deliberação, determino a intimação da parte Agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme estabelece o art. 1.021, § 2º, do CPC. 4.
Mantendo-se silente a parte Agravante, à conclusão. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) -
03/12/2024 12:57
Mero expediente
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02/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:30
Distribuído por prevenção
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21/11/2024 08:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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