TJAC - 1002507-73.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de parecer
-
30/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:33
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:31
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 16:57
Denegada a Segurança
-
31/03/2025 07:32
Em Julgamento Virtual
-
27/02/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
26/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002507-73.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ricardo Matheus de Abreu Moreira - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre - Impetrado: Diretor Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa e Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE - 1.
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, concedo ao autor (Impetrante) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminares de ilegitimidade passiva, inclusão de litisconsórcio passivo necessário, improcedência liminar do pedido, inadequação da via eleita, impugnação ao pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa, apresentadas nas informações e defesas técnicas de pp. 242/259 e pp. 281/335. 2.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Joane Lopes de Lima (OAB: 6047/AC) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Rogério da Silva André (OAB: 26433/DF) -
15/02/2025 18:43
Mero expediente
-
11/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
11/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:33
Ato ordinatório
-
20/01/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:09
Juntada de Informações
-
07/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002507-73.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Ricardo Matheus de Abreu Moreira - Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre - Impetrado: Diretor Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa e Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE - - Ante o exposto, indefiro a liminar requerida, sem prejuízo de nova análise mais aprofundada quando do julgamento definitivo do presente mandado de segurança.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestarem as informações que julgarem necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009).
Cientifique-se o representante do Estado do Acre, para que, assim o desejando, entre no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para se pronunciar, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se pronunciarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a colocação deste processo em julgamento virtual, oportunidade na qual poderão requerer oportunidade de fala em sessão de julgamento, pena de perder o direito em fazê-lo.
Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Joana Lopes de LIma (OAB: 6047/AC) -
04/12/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 08:42
Juntada de Informações
-
04/12/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 23:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
03/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
-
03/12/2024 09:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001998-98.2020.8.01.0001
Davi Kelven Silva Souza
Emerson da Silva Gomes
Advogado: Assem Ayache Sobrinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2020 17:20
Processo nº 0007284-57.2020.8.01.0001
Justica Publica
Francisco Nunes da Silva
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/12/2020 09:06
Processo nº 0709890-12.2023.8.01.0001
Rb Seguranca Privada LTDA
Carolina Andrade de Souza
Advogado: Daniela Cavalcante Soares
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2023 06:14
Processo nº 0102745-20.2024.8.01.0000
Francisco das Chagas Vieira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Efrain Santos da Costa
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/07/2024 15:00
Processo nº 1002514-65.2024.8.01.0000
Debora Fernanda Ferreira
Presidente do Tribunal de Justica do Est...
Advogado: Felipe de SA
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/12/2024 11:52