TJAC - 0721989-77.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/05/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Cesario Rosa (OAB 924/AC) Processo 0721989-77.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Autor: Município de Rio Branco - Ré: Maria Lúcia Fernandes da Silva - Fica o representante judicial da parte autora intimado acerca da designação de audiência de conciliação a realizar-se no dia 07 de maio de 2025, às 10h -
31/03/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:47
Ato ordinatório
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31/03/2025 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
28/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Cesario Rosa (OAB 924/AC) Processo 0721989-77.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Autor: Município de Rio Branco - Ré: Maria Lúcia Fernandes da Silva - Verifico que dia 17 de abril de 2025 é feriado forense de Quinta-feira Santa.
Por esta razão determino a redesignação da audiência de conciliação agendada, com as devidas intimações.
Intimem-se. -
27/03/2025 15:28
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:19
Mero expediente
-
20/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 04:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/03/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 22:33
Mero expediente
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 03:48
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:57
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2025 11:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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17/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:54
Ato ordinatório
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03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Cesario Rosa (OAB 924/AC) Processo 0721989-77.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Autor: Município de Rio Branco - Ré: Maria Lúcia Fernandes da Silva - O art. 15 do Decreto-lei 3.365/41 assim estabelece: "Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens".
Assim, considerando a alegação de urgência deduzida pelo expropriante, o fim a que se destina a expropriação e a oferta baseada em laudo avaliatório assinado por profissional habilitado, entendo que estão presentes os requisitos legais, motivo pelo qual defiro o pedido de imissão provisória na posse em favor da parte autora, desde que comprovado o depósito em Juízo do valor ofertado.
Indique a Secretaria perito judicial para avaliação do imóvel objeto destes autos, o qual, independente de termo de compromisso, procederá, logo após encerrado o prazo para resposta, à avaliação do bem, caso não haja concordância expressa quanto ao preço ofertado (art. 23 do Decreto-lei nº 3.365/41), facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos.
Comprovado o depósito prévio, expeça-se o mandado de citação e imissão provisória na posse e destaque-se data e hora para audiência prévia de conciliação, consoante requerimento de p. 64. -
04/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:50
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:10
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:12
Mero expediente
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29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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