TJAC - 0700683-31.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:24
Apensado ao processo
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20/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE FERNANDES SUAREZ (OAB 5547/AC), ADV: AUANA KAREN DOS SANTOS LEITE (OAB 6522/AC) - Processo 0700683-31.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: B1Richelle Fabiana Gomes NunesB0 - RÉU: B1Magno Santos FerreiraB0 e outro - Superadas as questões preliminares, passo ao saneamento do feito.
Verifico que a relação jurídica processual encontra-se validamente constituída, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade.
Embora a questão controvertida seja predominantemente de direito, revela-se necessária a produção de prova oral, a fim de melhor esclarecer os fatos, especialmente quanto à efetiva residência dos candidatos na microárea específica à data da publicação do edital.
A controvérsia cinge-se à verificação do cumprimento do requisito de residência na microárea determinada pelos candidatos classificados em primeiro lugar no concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme exigência expressa no item 1.5 do Edital nº 003/2023/PMPC/AC, bem como à comprovação da residência efetiva da autora na referida microárea.
Fixo como pontos controvertidos: i)Verificar se o candidato Magno Santos Ferreira (1º colocado) atendia ao requisito de residência na Microárea 05 da UBS Cecília Santana Menezes Severino na data da publicação do edital (09/08/2023); ii) Verificar se a autora Richelle Fabiana Gomes Nunes (2ª colocada) preenche efetivamente o requisito de residência na referida microárea desde a data da publicação do edital; iii) Em caso de irregularidade comprovada na nomeação do primeiro colocado, verificar se a autora faz jus à nomeação e; iv) A configuração dos alegados danos morais, materiais e perda de uma chance.
Dos meios de prova: DEFIRO os meios de prova já produzidos nos autos, a oitiva das partes e testemunhas. 3.
Dispositivo Diante disso, DETERMINO: REUNIÃO do presente processo com o processo n° 0700118-67.2024.8.01.0008 conexo ajuizado por Luiz Carlos Rocha Alves para julgamento conjunto.
Designação de audiência de instrução e julgamento, com intimação pessoal das partes para comparecimento.
Faculto às partes a apresentação de testemunhas, independentemente de intimação pelo Juízo, até o limite de três por fato.
Fixo à autora o ônus de provar que o candidato classificado em primeiro lugar não residia na Microárea 05 na data da publicação do edital, bem como de comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação e a extensão dos danos alegados.
Fixo aos Réus o ônus de comprovar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da Autora, especialmente no que diz respeito ao efetivo cumprimento do requisito de residência previsto no edital.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, facultando-lhes o requerimento de ajustes no prazo de 10 (dez) dias Expeça-se a comunicação processual necessária. -
19/08/2025 12:49
Expedida/Certificada
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19/08/2025 10:55
Ato ordinatório
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15/07/2025 18:39
Decisão de Saneamento e Organização
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01/07/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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21/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 07:10
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:26
Mero expediente
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06/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:21
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC) Processo 0700683-31.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Richelle Fabiana Gomes Nunes - Dá a parte por intimada para, réplica à contestação fl. 153/60, em quinze dias. -
02/04/2025 14:04
Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:12
Ato ordinatório
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01/04/2025 05:01
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:15
Infrutífera
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06/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Réplica
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC) Processo 0700683-31.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Richelle Fabiana Gomes Nunes - Dá a parte por intimada para, ciência da data designada para realização da audiência de conciliação, bem como, link de acesso. -
19/12/2024 10:15
Expedida/Certificada
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19/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:50
Ato ordinatório
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19/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 13:00:00, Vara Única - Cível.
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13/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Auana Karen dos Santos Leite (OAB 6522/AC) Processo 0700683-31.2024.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Richelle Fabiana Gomes Nunes - Dá a parte por intimada para ciência da diligência negativa do oficial de justiça e, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. -
04/12/2024 13:59
Expedida/Certificada
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04/12/2024 09:46
Ato ordinatório
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04/12/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:18
Infrutífera
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:09
Ato ordinatório
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09/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 11:00:00, Vara Única - Cível.
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09/10/2024 10:32
Expedida/Certificada
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05/10/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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