TJAC - 0704935-35.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 03:57 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 12:01 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2025 11:58 Ato ordinatório 
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                                            14/08/2025 09:10 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUCÉLIA MAIA SOARES (OAB 5592/AC) - Processo 0704935-35.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza EireliB0 - DEVEDOR: B1Alessandro Nascimento CarlosB0 - Determino a intimação pessoal da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer do interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o que lhe compete, sob pena de extinção por abandono, eis que o advogado mesmo intimado quedou-se. (Art. 485, III, § 1º, CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/08/2025 08:39 Expedida/Certificada 
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                                            07/08/2025 10:24 Outras Decisões 
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                                            08/07/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 07:27 Publicado ato_publicado em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 05:32 Publicado ato_publicado em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação ADV: LUCÉLIA MAIA SOARES (OAB 5592/AC) - Processo 0704935-35.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza EireliB0 - DEVEDOR: B1Alessandro Nascimento CarlosB0 - 1) A credora, embora intimada, não cumpriu as decisões de fls. 75 e 79 (fls. 76/78 e 80/81).
 
 Intime-se novamente a credora, pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada da dívida na forma do item 5 da decisão de fls. 62/64, sob pena de suspensão do processo (art. 921, §1º, do CPC). 2) Cumprida a intimação do item 1, defiro o pedido de bloqueio SISBAJUD em nome do devedor, na modalidade "teimosinha" limitada a 30 (trinta) dias (fls. 83/84).
 
 Proceda-se a Secretaria conforme subitens do item 5 da decisão de fls. 62/64. 3) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico do item 2, defiro o pedido de busca patrimonial no RENAJUD em nome do devedor (fl. 83/84).
 
 Proceda-se a Secretaria conforme itens 6 e 7 da decisão de fls. 62/64. 4) Indefiro, neste momento, a pesquisa investigativa patrimonial no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), considerando que não foram esgotados os demais sistemas usuais de busca patrimonial disponíveis ao Poder Judiciário. 5) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte credora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo 5 (cinco) dias. 6) Findos os prazos, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º, do CPC). 7) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC), ficando advertido (a) o (a) credor (a) que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC). 8) Autorizo, desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/06/2025 11:28 Expedida/Certificada 
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                                            29/04/2025 10:41 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lucélia Maia Soares (OAB 5592/AC) Processo 0704935-35.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - Devedor: Alessandro Nascimento Carlos - Certidão - decurso de prazo sem manifestação do advogado
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                                            28/04/2025 11:21 Expedida/Certificada 
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                                            14/04/2025 17:12 Deferimento em Parte 
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                                            27/03/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 18:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/12/2024 11:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: Lucélia Maia Soares (OAB 5592/AC) Processo 0704935-35.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - Devedor: Alessandro Nascimento Carlos - Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias.
 
 Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
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                                            06/12/2024 13:21 Expedida/Certificada 
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                                            04/12/2024 10:40 Mero expediente 
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                                            19/11/2024 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 07:05 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            04/11/2024 00:41 Intimação ADV: Lucélia Maia Soares (OAB 5592/AC) Processo 0704935-35.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - Devedor: Alessandro Nascimento Carlos - Reputo válido o ato de intimação das pp. 69/70, com amparo no art. 513, § 3º, CPC.
 
 Concedo ao credor o prazo de cinco dias para cumprir o item 5 das pp. 62/64.
 
 Em seguida, cumpram-se os itens 5a e seguintes da mesma decisão.
 
 Intimem-se.
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                                            03/11/2024 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 09:38 Outras Decisões 
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                                            23/08/2024 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/05/2024 10:51 Expedida/Certificada 
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                                            15/05/2024 13:13 Ato ordinatório 
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                                            07/05/2024 11:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2024 20:32 Expedição de Carta. 
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                                            04/03/2024 23:09 Evoluída a classe de 40 para 156 
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                                            23/02/2024 07:31 Publicado ato_publicado em 23/02/2024. 
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                                            21/02/2024 21:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 18:18 deferimento 
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                                            15/02/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 13:46 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            05/02/2024 11:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2023 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/12/2023 09:51 Expedida/Certificada 
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                                            07/12/2023 09:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/12/2023 15:49 Conclusos para julgamento 
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                                            06/12/2023 15:49 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023. 
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                                            03/11/2023 07:05 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            05/10/2023 07:55 Expedição de Carta. 
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                                            28/09/2023 12:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2023 06:41 Expedida/certificada 
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                                            19/09/2023 07:25 Expedida/Certificada 
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                                            15/09/2023 14:20 Ato ordinatório 
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                                            01/09/2023 08:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2023 12:52 Expedição de Carta. 
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                                            27/07/2023 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/07/2023 07:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 09:37 Emenda a inicial 
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                                            12/07/2023 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2023 11:18 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 11:18 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            11/07/2023 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 11:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/07/2023 10:06 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/07/2023 08:06 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/07/2023 08:06 Ato ordinatório 
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                                            04/07/2023 13:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2023 07:05 Expedida/Certificada 
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                                            30/06/2023 12:06 Emenda à Inicial 
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                                            28/06/2023 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2023 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2023 09:35 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/05/2023 13:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/05/2023 08:24 Expedida/Certificada 
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                                            02/05/2023 15:29 Emenda à Inicial 
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                                            24/04/2023 06:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2023 07:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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