TJAC - 0705000-80.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0705000-80.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Madalena Ferreira da Silva - Reclamado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Inadmito o recurso inominado com fundamento no art. 42 da Lei n. 9.099/95, pois intempestivo, conforme certidão de pp. 106.
Certifique o trânsito em julgado e, após, arquivem-se imediatamente, salvo se houver pedido de cumprimento de sentença. -
28/01/2025 11:35
Expedida/Certificada
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28/01/2025 09:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:57
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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27/01/2025 07:50
Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 05:30
Juntada de Petição de Apelação
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17/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0705000-80.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Madalena Ferreira da Silva - Reclamado: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decreto a revelia da parte reclamada, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, pois embora devidamente intimada para comparecer a audiência de conciliação se fez ausente de forma injustificada.
Entretanto, analisando os autos, entende este juízo, para melhor comprovação dos fatos alegados pelas partes, propiciando justeza e segurança no julgamento da demanda, designar audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 21/10/2024, às 10:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: https://meet.google.com/tcd-duvf-qjs Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem o reclamante. -
05/12/2024 05:55
Expedida/Certificada
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27/11/2024 09:51
Expedida/Certificada
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25/11/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 14:04
Decisão
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21/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:15
Infrutífera
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04/10/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2024 12:18
Expedida/Certificada
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03/10/2024 09:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:05
Decretação de revelia
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01/10/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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01/10/2024 07:43
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/10/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 07:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 09:05
Ato ordinatório
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19/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 12:37
Infrutífera
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18/08/2024 10:36
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 11:01
Expedida/Certificada
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14/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/08/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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