TJAC - 0717641-16.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0717641-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zulmira D'avila Junior Carvalho - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
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20/02/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0717641-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zulmira D'avila Junior Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 18:00
Expedida/Certificada
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19/12/2024 12:44
Outras Decisões
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16/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 22:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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09/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0717641-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zulmira D'avila Junior Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/12/2024 08:31
Expedida/Certificada
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21/11/2024 08:54
Ato ordinatório
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
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10/10/2024 15:32
Expedida/Certificada
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08/10/2024 11:43
Outras Decisões
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04/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:49
Ato ordinatório
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30/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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