TJAC - 0700575-14.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:20
Mero expediente
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17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC), Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC) Processo 0700575-14.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Walter Monteiro da Silva - Requerido: Banco C6 Consignados S.a ( Ficsa) - DESPACHO Tratam os autos de ação anulatória de débito, em que a parte autora afirma que não contratou o empréstimo.
DETERMINO a realização de perícia grafotécnica.
Contudo, para fins de perícia grafotécnica é necessário constar material de análise com a assinatura do próprio punho do Autor, sem eventual influência oriunda da digitalização do documento capaz de dificultar a perícia.
Assim, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar na Secretaria as versões originais dos documentos de fls. 710/721, sob pena de ter-se por verdadeiras as alegações da parte autora, sobre cuja prova incidiria a perícia.
Uma vez cumprido o comando acima pelo réu, determino que a perícia seja realizada por membros da equipe que integra a Polícia Técnica do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, a qual deverá exercer o encargo independentemente de compromisso, informando a este Juízo dia e hora para realização do ato.
Fica autorizado ao Sr.
Perito vista dos autos para o que deve a Secretaria fornecer-lhe a senha respectiva.
Outrossim, fica facultado às partes a nomeação de assistente técnico para acompanhar os trabalhos policiais, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, por fim, estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do laudo, no qual deverá constatar a veracidade das assinaturas.
Em outro Norte, não sendo realizado o depositado original do contrato no prazo determinado por este Juízo, faça remessa imediata dos autos concluso para prolação de sentença.
Providências pela CEPRE.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
05/12/2024 09:03
Expedida/Certificada
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27/11/2024 20:37
Mero expediente
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07/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 10:41
Infrutífera
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11/10/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 10:29
Expedida/Certificada
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17/09/2024 10:14
Ato ordinatório
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09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 10:30:00, Vara Única - Cível.
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12/08/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 08:12
Tutela Provisória
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03/07/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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