TJAC - 0700627-39.2022.8.01.0017
1ª instância - Vara Unica de Rodrigues Alves
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 0700627-39.2022.8.01.0017 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vilson de Menezes CorreiaB0 - PAT.
PASS: B1Francisca Vilce Menezes Correia MouraB0 - HERDEIRA: B1Lúcia Maria Correia CameliB0 - B1Francisco Venilson de Menezes CorreiaB0 - B1Maria Venilza Menezes CorreiaB0 - Ato Ordinatório - C3 -Dá ao Advogados das partes por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das últimas declarações de fls. 573/607. -
02/09/2025 07:57
Expedida/Certificada
-
02/09/2025 07:56
Ato ordinatório
-
02/09/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC) - Processo 0700627-39.2022.8.01.0017 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vilson de Menezes CorreiaB0 - PAT.
PASS: B1Francisca Vilce Menezes Correia MouraB0 - INVDO: B1espolio de Sebastiao Souza CorreiaB0 - B1espólio de Raimunda Bezerra de Menezes CorreiaB0 - INTRSDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 e outros - Decido.
DA NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Conforme parecer de fl. 434, o Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do art. 626 do CPC, manifesta-se pela não intervenção.
Inexiste, no presente inventário, herdeiro incapaz ou ausente que pudesse justificar a presença do Ministério Público, razão pela qual acolho o pedido. À Secretaria para exclusão do Ministério Público. 2.
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Manifesta-se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (fls. 500/505) acerca da necessidade de quitação dos débitos tributários do espólio antes da partilha, sob o fundamento do art. 187 do CTN, o qual estabelece que o crédito tributário não está sujeito ao concurso de credores nem à habilitação em inventário, devendo ser quitado previamente à divisão do patrimônio.
O inventariante reconhece essa obrigação e compromete-se a adimplir os débitos antes da expedição do formal de partilha.
O pagamento integral dos tributos (o que inclui o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD) é condição para a expedição do formal de partilha, nos termos do art. 654 do CPC e 192 do CTN.
Desse modo, acolhe-se a manifestação da PGFN, com a respectiva determinação de quitação dos débitos tributários e regularização das pendências fiscais em nome do de cujos. 3.
DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA ESTADUAL Conforme manifestação de fls. 432/433, restou impossibilitado, momentaneamente, o lançamento do ITCMD, em razão da ausência de informações prévias sobre individualização dos bens, certidões atualizadas de propriedade e comprovantes de pagamento das dívidas do espólio.
Acolho à manifestação da Procuradoria e determino ao Inventariante que regularize e apresente os documentos solicitados às fls. 433, assim como efetue o pagamento ou comprove a quitação das dívidas (art. 654 do CPC c/c art. 192 do CTN).
Ressalva-se, contudo, que o cálculo do imposto somente poderá ser apresentado após a manifestação das últimas declarações, nos termos do art. 637 do CPC. 4.
DA SITUAÇÃO PROCESSUAL Conforme relatório supra, as primeiras declarações foram apresentadas, sem qualquer impugnação, com manifestação, apenas, no sentido de pagamento dos débitos tributários antes da partilha de bens.
Verifica-se que o momento processual é de apresentação das últimas declarações, com apuração atualizada dos haveres, dos passivos, para que a base de cálculo do imposto seja fidedigna ao acervo patrimonial. 5.
DAS PROVIDÊNCIAS À Secretaria: A) Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar às últimas declarações, providenciando, inclusive, as documentações solicitadas à fl. 433; B) Apresentadas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; C) Após, intime-se o inventariante para realize o cálculo do tributo no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que anexe as certidões negativas de débito fiscal; D) Com a juntada, intimem-se às partes para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, intime-se à Fazenda Pública; E) Intime-se a PGFN quanto a apresentação do número de inscrição do herdeiro josé Vilson de Menezes Correia às fls. 564/565.
Cumpra-se. -
07/08/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 16:59
Outras Decisões
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:15
Juntada de Carta
-
09/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC), ADV: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO (OAB 2787/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 0700627-39.2022.8.01.0017 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vilson de Menezes CorreiaB0 - PAT.
PASS: B1Francisca Vilce Menezes Correia MouraB0 - INVDO: B1espolio de Sebastiao Souza CorreiaB0 - B1espólio de Raimunda Bezerra de Menezes CorreiaB0 - HERDEIRA: B1Lúcia Maria Correia CameliB0 - B1Francisco Venilson de Menezes CorreiaB0 - B1Maria Venilza Menezes CorreiaB0 - INTRSDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 e outros - Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pela União às fls. 500/505, bem como dos documentos que a acompanham. -
08/07/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 08:02
Mero expediente
-
04/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:42
Mero expediente
-
27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:55
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição inicial
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:57
Ato ordinatório
-
06/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 0700627-39.2022.8.01.0017 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vilson de Menezes CorreiaB0 - PAT.
PASS: B1Francisca Vilce Menezes Correia MouraB0 - Ato Ordinatório - C3 - Dá ao Advogado da parte por intimada sobre as guias de Recolhimentos de fls. 485/486. -
05/06/2025 07:07
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 07:06
Ato ordinatório
-
05/06/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 05:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:00
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:16
Ato ordinatório
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17/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 0700627-39.2022.8.01.0017 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Vilson de Menezes CorreiaB0 - Ato Ordinatório - C3 -Dá ao Advogado da parte por intimada sobre a guia de Recolhimento de fls. 468/469. -
15/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 11:52
Ato ordinatório
-
15/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:45
Mero expediente
-
20/02/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton da Silva Lira (OAB 4917/AC) Processo 0700627-39.2022.8.01.0017 - Inventário - Invte: José Vilson de Menezes Correia - Pat. pass: Francisca Vilce Menezes Correia Moura - Dá ao Advogado da parte autora por intimada em razão do alvará de fl. 460. -
05/12/2024 09:38
Expedida/Certificada
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05/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:26
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 23:58
Mero expediente
-
04/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:20
Ato ordinatório
-
20/05/2024 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
11/01/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:02
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 12:01
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:48
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/08/2023 08:46
Realizado cálculo de custas
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24/08/2023 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 09:05
Mero expediente
-
25/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:14
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 09:56
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
14/07/2023 07:57
Expedida/Certificada
-
13/07/2023 14:03
Mero expediente
-
25/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:04
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
10/05/2023 07:38
Expedida/Certificada
-
09/05/2023 12:22
Mero expediente
-
08/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:32
Mero expediente
-
13/12/2022 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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