TJAC - 0706294-25.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RIBEIRO DO VALLE RIOS (OAB 38123/GO), ADV: PEDRO RIBEIRO DO VALLE RIOS (OAB 38123/GO), ADV: PEDRO RIBEIRO DO VALLE RIOS (OAB 38123/GO), ADV: SAYMON FERNANDES CASTRO SANTOS (OAB 5310/AC), ADV: RAQUEL EUNICE DA SILVA AMORIM (OAB 6533/AC), ADV: PEDRO RIBEIRO DO VALLE RIOS (OAB 38123/GO), ADV: RAFAELA MACIEL FERREIRA MEDICI AGUIAR (OAB 2669/AC), ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC), ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO (OAB 3222/AC), ADV: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA (OAB 3265/AC), ADV: MARCOS ANTONIO CARNEIRO LAMEIRA (OAB 4197/AC), ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), ADV: PEDRO RIBEIRO DO VALLE RIOS (OAB 38123/GO), ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), ADV: BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), ADV: CARLA LUÍSA ANDRADE DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 4277/AC) - Processo 0706294-25.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Aparecida Prado Ribeiro do ValleB0 - INVDO: B1Aquiles PradoB0 - HERDEIRO: B1Antonio Gilson de Souza PradoB0 - B1Carolina Mendonça PradoB0 - B1Ursula Mendonça PradoB0 - B1Vera Paula de Lima PontesB0 - TERCEIRA: B1Maria Cleudenira Marinho do NascimentoB0 - Vistos em correição.
Intimem-se todos os herdeiros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca das pp. 161/164. -
23/05/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Maciel Ferreira Medici Aguiar (OAB 2669/AC), Silvio Ferreira Lima (OAB 2435/AC), Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), Marcos Antonio Carneiro Lameira (OAB 3265/AC), Marcos Antonio Carneiro Lameira (OAB 4197/AC), BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC), Pedro Ribeiro do Valle Rios (OAB 38123/GO), Saymon Fernandes Castro Santos (OAB 5310/AC), Raquel Eunice da Silva Amorim (OAB 6533/AC) Processo 0706294-25.2020.8.01.0001 - Inventário - Invte: Maria Aparecida Prado Ribeiro do Valle - Invdo: Aquiles Prado - Vistos em correição.
Intimem-se todos os herdeiros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca das pp. 161/164. -
16/04/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 09:56
Mero expediente
-
05/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 09:47
Mero expediente
-
21/01/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ferreira Lima (OAB 2435/AC), Alberto Bardawil Neto (OAB 3222/AC), BRUNO LAMEIRA ITANI (OAB 36803DF), Carla Luísa Andrade de Oliveira e Silva (OAB 4277/AC), Marcos Antonio Carneiro Lameira (OAB 3265/AC), Marcos Antonio Carneiro Lameira (OAB 4197/AC), Pedro Ribeiro do Valle Rios (OAB 38123/GO), Saymon Fernandes Castro Santos (OAB 5310/AC) Processo 0706294-25.2020.8.01.0001 - Inventário - Invte: Maria Aparecida Prado Ribeiro do Valle - Autos n.º 0706294-25.2020.8.01.0001 Classe Inventário Inventariante Maria Aparecida Prado Ribeiro do Valle Inventariado Aquiles Prado Despacho Em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10, do CPC), antes de esclarecer a dúvida suscitada pelo partidor, concedo às partes oportunidade de decidirem acerca dos bens a serem partilhados.
Assim, ante ao teor da certidão de pp. 148/149, intime-se a inventariante e a meeira, por seus advogados, para no prazo de 15 dias elencarem de forma circunstanciada quais bens que serão partilhados após a meação e os que serão partilhados apenas entre os herdeiros, considerando-se reconhecida a união estável desde o mês de outubro de 1999 até 2018 (pp. 54/59) e os bens descritos no processo de divórcio, consoante petição anexada às pp. 117/120.
Para tanto, devem as partes observar os princípios da boa-fé e da cooperação, isso porque em caso de divergências em relação aos bens, sem que haja prova cabal acerca da inclusão ou exclusão de determinados bens na partilha, estes serão excluídos dos presentes autos, devendo as partes recorrerem as vias ordinárias.
Lembro às partes que o inventário é um processo estritamente documental.
Rio Branco-(AC), 04 de dezembro de 2024.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
04/12/2024 22:09
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:24
Mero expediente
-
01/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/10/2024 11:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2024 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:43
Mero expediente
-
05/10/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
13/09/2024 12:55
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 13:17
Mero expediente
-
22/08/2024 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:50
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
03/05/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 11:50
Mero expediente
-
24/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:02
Expedida/certificada
-
22/08/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 09:20
Mero expediente
-
30/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:08
Expedida/certificada
-
24/04/2023 10:23
Expedida/Certificada
-
24/04/2023 10:16
Ato ordinatório
-
24/04/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:05
Expedida/certificada
-
28/03/2023 14:00
Expedida/Certificada
-
13/02/2023 13:42
Mero expediente
-
03/02/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:57
Ato ordinatório
-
05/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:34
Ato ordinatório
-
22/08/2022 16:15
Mero expediente
-
22/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 07:51
Expedida/certificada
-
29/11/2021 16:20
Expedida/Certificada
-
26/08/2021 15:29
Mero expediente
-
25/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 10:01
Expedida/certificada
-
10/06/2021 15:05
Expedida/Certificada
-
12/05/2021 12:29
Mero expediente
-
19/01/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 09:53
Publicado ato_publicado em 07/12/2020.
-
02/12/2020 16:41
Expedida/Certificada
-
11/09/2020 09:35
Mero expediente
-
26/08/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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