TJAC - 0008732-86.2019.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC), ADV: DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE) - Processo 0008732-86.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Humberto Paulo LimaB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar omissão, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de omissão, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 07:26
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
-
19/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC) - Processo 0008732-86.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Humberto Paulo LimaB0 - Intimado, o credor deixou de indicar bens penhoráveis, limitando-se a requerer advertência da parte devedora quanto à eventual ocultação de bens.
Não localizados bens nas pesquisas, o processo caminha para extinção por inexistência de bens, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995.
Agora, de certo que o arquivamento do processo não impede ao credor de promover nova demanda executiva quando identificar bens penhoráveis na hipótese de comprovação de alteração da situação financeira do devedor.
Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
18/06/2025 08:28
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:27
Inexistência de bens penhoráveis
-
02/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKCINATO DA SILVA BATISTA (OAB 4532/AC) - Processo 0008732-86.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Humberto Paulo LimaB0 - DEVEDOR: B1Odair de PaulaB0 - Decisão fls. 387: Trata-se de cumprimento de sentença em razão de condenação em obrigação de pagar.
Conforme consta nos autos, foram feitas várias tentativas de bloqueio via BACENJUD, com bloqueios parciais, sendo que o último bloqueio efetuado foi sobre verba alimentar, sendo determinado o desbloqueio.
Verifica-se, ainda, que foi efetuada restrição de circulação de veículo no RENAJUD, entretanto, sem a penhora desses bens.
Além disso, foi expedido mandado de penhora e avaliação, conforme consta à fl. 370, sem a localização de qualquer bem penhorável do devedor.
O credor requereu às fls. 381/386 a manutenção das restrições via RENAJUD, intimação do devedor para indicar onde estão os veículos e novos bloqueios via BACENJUD.
Por ora, mantenho as restrições administrativas sobre os veículos até o findar da execução.
Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicar bens à penhora, vez que se trata de obrigação do credor sua localização e indicação.
Por fim, indefiro nova tentativa de bloqueio via BACENJUD, vez que já houve várias tentativas e a última foi frustrada.
O processo de execução se arrasta desde 2021 e não pode se eternizar, sendo que para competência dos Juizados Especiais já se arrastou por mais tempo que deveria, sendo que o credor teve tempo suficiente para localizar bens do devedor, e se ainda não fez é porque não existem.
Portanto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, concedo prazo de 05 (cinco) dias para indicação de bem à penhora, sob pena de extinção do processo de execução.
Intime-se o credor. -
21/05/2025 14:19
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
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07/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:41
Ato ordinatório
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:18
Indeferimento
-
19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frankcinato da Silva Batista (OAB 4532/AC) Processo 0008732-86.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Humberto Paulo Lima - Devedor: Odair de Paula - Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis acerca dos imóveis indicados na petição de pp. 354-360, sob pena extinção e arquivamento dos autos, conforme Decisão pág. 361. -
27/02/2025 14:08
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:09
Ato ordinatório
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Carta
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20/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Frankcinato da Silva Batista (OAB 4532/AC) Processo 0008732-86.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Humberto Paulo Lima - Devedor: Odair de Paula - Lance a secretaria restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre os veículos constritados via RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do executado, observando o oficial de justiça que eventuais bens penhorados, no limite do valor da dívida atualizado, deverá ficar em depósito da parte credora.
Frustrada a diligência, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis acerca dos imóveis indicados na petição de pp. 354-360.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
05/12/2024 10:19
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
02/10/2024 23:31
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 23:18
Ato ordinatório
-
26/09/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:45
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
20/07/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:38
Procedência
-
01/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:49
Outras Decisões
-
19/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:28
Expedição de alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
14/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:22
Outras Decisões
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:44
Infrutífera
-
18/12/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:36
Ato ordinatório
-
21/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
15/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:09
Expedição de Alvará.
-
30/10/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:44
Deferimento em Parte
-
28/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:27
Mero expediente
-
26/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2023.
-
02/06/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 13:03
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:31
deferimento
-
16/12/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:22
Processo Reativado
-
21/07/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 11:35
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
06/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 12:44
Infrutífera
-
10/01/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 12:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
23/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:08
Outras Decisões
-
03/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:29
Ausência do autor à audiência
-
27/07/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2021 20:50
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2021 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
22/06/2021 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 12:12
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:12
Mero expediente
-
08/04/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2021 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2021 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
16/02/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 08:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2021 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:39
Mero expediente
-
14/12/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 10:31
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2020 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
12/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:52
Outras Decisões
-
12/11/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 10:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
11/11/2020 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/11/2020 10:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 08:35
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2020 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:52
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:52
Mero expediente
-
12/03/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 09:36
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2020 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/10/2019 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 11:31
Audiência admonitória situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2019 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
16/09/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 12:48
Recebidos os autos
-
16/09/2019 12:48
Mero expediente
-
16/09/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 10:38
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2019 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/08/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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