TJAC - 0701254-95.2021.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701254-95.2021.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedor: Jose Saldanha Vilpa Jaminawa - Autos n.º 0701254-95.2021.8.01.0011 Classe Cumprimento de sentença Credor Telefônica Brasil S/A Devedor Jose Saldanha Vilpa Jaminawa Decisão Trata-se de embargos à execução (pp. 2649/2654) opostos por Jose Saldanha Vilpa Jaminawa em face do cumprimento de sentença que o condenou por litigância de má-fé, rebatidos pelo credor Telefônica Brasil S/A (p. 2659/2660) É o que importa relatar.
DECIDO.
A petição de p. 2649/2654 repousa unicamente em suposta ilegitimidade ativa da pessoa jurídica em demandar nos juizados, além de tentar justificar suposta ausência do autor à audiência e vindicar por gratuidade de justiça.
Ocorre que não se trata de propositura de ação por pessoa jurídica de grande porte no âmbito dos juizados, mas sim de satisfação de condenação por litigância de má-fé, eis que compete aos juizados promover a execução dos seus julgados (art. 3º, §1º, I da Lei 9099/95).
De mais a mais, a multa não decorreu de ausência em audiência, mas sim do pedido de desistência imediatamente posterior à contestação, onde a empresa fornecedora comprovou a contratação que o autor alegou desconhecer expediente típico da advocacia predatória, merecendo seja oficiada a OAB/AC a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Finalmente, destaco que a gratuidade de justiça não exime o pagamento da multa por litigância de má-fe.
No mesmo sentido é a jurisprudência1.
Diante do exposto, rejeito os embargos à execução, determinando o prosseguimento do feito com cumprimento da decisão de pp. 2643/2644, a partir do item II.
Intimem-se.
Cumpra-se Sena Madureira-(AC), 25 de outubro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
31/10/2024 08:58
Expedida/Certificada
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25/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:37
Outras Decisões
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02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
15/08/2024 22:53
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:14
Mero expediente
-
17/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2024 14:59
Expedida/Certificada
-
22/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 13:04
Evoluída a classe de 436 para 156
-
16/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:53
Outras Decisões
-
01/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
05/02/2024 12:56
Expedida/Certificada
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12/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:20
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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06/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 12:10
Expedida/Certificada
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07/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:26
Mero expediente
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29/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:27
Conclusos para decisão
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13/06/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 07:53
Processo Reativado
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20/05/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:53
Extinto o processo por desistência
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12/05/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 08:38
Infrutífera
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09/03/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 09:28
Mero expediente
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11/02/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 07:45
Juntada de Outros documentos
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18/01/2022 10:02
Expedida/Certificada
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14/01/2022 08:16
Expedição de Carta.
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14/01/2022 07:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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24/11/2021 15:06
Recebidos os autos
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24/11/2021 15:06
Mero expediente
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22/10/2021 07:37
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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