TJAC - 0704495-89.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDA DE QUEIROZ FEITOSA (OAB 6675/AC) - Processo 0704495-89.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Luís Queiros dos AnjosB0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
16/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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13/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 16:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: RAIMUNDA DE QUEIROZ FEITOSA (OAB 6675/AC) - Processo 0704495-89.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Luís Queiros dos AnjosB0 - RECLAMADO: B1Garagem Uéslei Veículos (M.
L Duarte Ltda)B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, de ofício, reconhecer o erro material, e retificar a sentença proferida às pp. 229/233, a fim de excluir o Banco Votorantim S.A. do polo passivo da condenação imposta, mantendo-se íntegra a sentença quanto às demais partes rés.
Intimem-se.
P.R.I -
23/05/2025 10:54
Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Raimunda de Queiroz Feitosa (OAB 6675/AC) Processo 0704495-89.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luís Queiros dos Anjos - Reclamado: Garagem Uéslei Veículos (M.
L Duarte Ltda) - Decisão leiga fls. 229/232: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: 1) CONDENO a reclamada Banco Votorantim S/A a obrigação fazer consistente na baixa do gravame que pende sobre o veículo PEUGEOT/208 GRIFFE FLEX, ano de fabricação 2014/2013, Renavam: *05.***.*07-36, Chassi: 936CLNFNYEB000723, cor Marrom e Placa ORE9J33, no prazo de dez dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período de trinta dias; e 2) CONDENO a reclamada Garagem Uéslei Veículos (M.
L Duarte Ltda) a pagar à parte reclamante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (IPCA) a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios (SELIC) a partir do evento danoso (02/12/2023) (art. 406 do CC, art. 161, §1º, do CTN e súmula 54 do STJ) Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência as partes reclamadas de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 233: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
17/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:28
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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28/02/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:27
Infrutífera
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12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Raimunda de Queiroz Feitosa (OAB 6675/AC) Processo 0704495-89.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luís Queiros dos Anjos - Reclamado: Garagem Uéslei Veículos (M.
L Duarte Ltda) - Assim, homologo o acordo firmado entre LUIS QUEIROS DOS ANJOS E O BANCO VOTORANTIM para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo a CEPRE promover a baixa do reclamado nestes autos.
Em relação ao reclamado Josué de Castro Cavalcante, diante da notícia de que se encontra recolhido no presídio, o reclamante requereu a desistência do feito em face do mesmo, o que defiro com base no art. 485, VIII, do CPC e, portanto, deve a CEPRE também promover a baixa do reclamado nestes autos.
E por fim, frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC entre o reclamante e a Garagem Uéslei Veículos, dar-se-á prosseguimento ao presente feito e designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 10/02/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/wym-kqkg-sth -
05/12/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:46
deferimento
-
23/11/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:33
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/11/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 12:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 09:52
Ato ordinatório
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:20
Infrutífera
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09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
03/09/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 10:58
Infrutífera
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22/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 18:38
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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28/07/2024 16:47
Expedida/Certificada
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28/07/2024 16:47
Expedida/Certificada
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27/07/2024 09:42
Expedição de Carta.
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27/07/2024 09:41
Expedição de Carta.
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27/07/2024 09:40
Expedição de Carta.
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24/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/07/2024 09:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/07/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2024 09:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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