TJAC - 0706066-95.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS - Processo 0706066-95.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CREDOR: B1Simao Ferreira dos SantosB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
01/08/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 11:53
Ato ordinatório
-
31/07/2025 11:34
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:31
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0706066-95.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - DEVEDOR: B1Tam Linhas Aéreas S/AB0 - Certifico que de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada. -
25/06/2025 09:08
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0706066-95.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Devedor: Tam Linhas Aéreas S/A - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista o pagamento intempestivo efetuado pela parte demandada dos valor avençado, ao qual se acresce a multa de 10% (dez por cento), determino: A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; Execute na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 4.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 5.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 6.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 6.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 6.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 7.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 8.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 9.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
16/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
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14/04/2025 15:41
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:17
deferimento
-
24/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Simao Ferreira dos Santos (OAB 3743/AC), Simao Ferreira dos Santos (OAB 2428E/AC) Processo 0706066-95.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Simao Ferreira dos Santos, Simao Ferreira dos Santos - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:53
Ato ordinatório
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13/03/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:22
Expedição de alvará de levantamento
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07/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:43
Processo Reativado
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21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simao Ferreira dos Santos (OAB 3743/AC), Simao Ferreira dos Santos (OAB 2428E/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0706066-95.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Simao Ferreira dos Santos, Simao Ferreira dos Santos - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S/A - "Simao Ferreira dos Santos e Tam Linhas Aéreas S/A celebraram acordo extrajudicial às pp. 112-114 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que "o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial".
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 112-114 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Cancele a secretaria a audiência de instrução e julgamento já designada.
Após, arquivem-se os autos. " -
21/01/2025 12:22
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:07
Homologada a Transação
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14/01/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Simao Ferreira dos Santos (OAB 3743/AC), Simao Ferreira dos Santos (OAB 2428E/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC) Processo 0706066-95.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Simao Ferreira dos Santos, Simao Ferreira dos Santos - Reclamado: Tam Linhas Aéreas S/A - Acolho a justificativa da parte reclamante, uma vez que está acompanhada de laudo médico que comprova suas alegações.
Desta forma, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 11/02/2025 às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/wvb-uskf-imt Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
05/12/2024 11:31
Expedida/Certificada
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27/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:58
Decisão de Saneamento e Organização
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26/11/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:38
Evoluída a classe de 436 para 156
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21/11/2024 07:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 07:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:12
Infrutífera
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17/11/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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21/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:51
Evoluída a classe de 436 para 156
-
21/10/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 08:51
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 10:48
Expedida/Certificada
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14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:11
Emenda à Inicial
-
03/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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