TJAC - 0707154-71.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANY GADELHA ROCHA (OAB 4477/AC) - Processo 0707154-71.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - REQUERENTE: B1Adriany Gadelha RochaB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido a contar da expedição da RPV de pp. 24/28, em 24 de março de 2025, e tendo em vista que após a expedição da referida RPV, houve pedido de habilitação de cessionário de crédito, conforme pp. 67/72, intime-se o Estado do Acre para tomar ciência da cessão de crédito em questão, bem como, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca do pagamento da referida RPV.
Após o decurso do prazo acima, volte-me concluso.
Intime-se.
Publique-se. -
29/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
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29/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:53
Enviar para publicação
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23/05/2025 13:09
Mero expediente
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04/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Ato ordinatório
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21/03/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriany Gadelha Rocha (OAB 4477/AC) Processo 0707154-71.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Adriany Gadelha Rocha, Adriany Gadelha Rocha - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Recebo a presente ação de execução de título judicial contra a Fazenda Pública. 2.
Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira. 3.
Com a impugnação, intime-se a exequente para manifestação, em quinze dias. 4.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pela exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 5.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do Sisbajud, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública. 6.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. 7.
Adotadas tais providências, conclusos os autos. 8.
Intime-se. -
05/12/2024 12:00
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:09
Enviar para publicação
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29/11/2024 19:43
Outras Decisões
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22/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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