TJAC - 0707150-34.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LANNA VIEIRA PALLADINO (OAB 5399/AC) - Processo 0707150-34.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: B1Lanna Vieira PalladinoB0 - REQUERIDO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
26/06/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:44
Paga
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18/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:05
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:06
Ato ordinatório
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21/03/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lanna Vieira Palladino (OAB 5399/AC) Processo 0707150-34.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Lanna Vieira Palladino, Lanna Vieira Palladino - Requerido: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Recebo a presente ação de execução de título judicial contra a Fazenda Pública. 2.
Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira. 3.
Com a impugnação, intime-se a exequente para manifestação, em quinze dias. 4.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pela exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 5.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do Sisbajud, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública. 6.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. 7.
Adotadas tais providências, conclusos os autos. 8.
Intime-se. -
05/12/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:13
Enviar para publicação
-
29/11/2024 19:43
Outras Decisões
-
22/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:45
Classe retificada de 436 para 12078
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21/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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