TJAC - 0700310-28.2018.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:46
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 12:37
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Jessica Catiusi Almeida da Silva (OAB 5047/AC), Tacila da Silva Gomes Nascimento (OAB 5010/AC) Processo 0700310-28.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Embargante: Claudiana Silva de Sousa - Embargada: I.
A.C Ind. e Com. de Acuçar Import. e Export.
Ltda - ME - Despacho Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que foi realizado bloqueio de valores via sistema SISBAJUD em conta bancária da parte executada.
Consta dos autos que o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial à fl. 189 foi devidamente homologado, apurando-se o valor de R$ 7.279,38 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) como montante atualizado do débito exequendo.
A parte embargante manifestou-se às fls. 195, concordando expressamente com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
A parte embargada, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 198.
Considerando que o bloqueio realizado via SISBAJUD atingiu o objetivo de garantir a execução, mas em valor superior ao efetivamente devido, conforme cálculo homologado à fl. 189, faz-se necessária a liberação do valor excedente à parte executada, bem como a transferência do valor devido à parte exequente.
Diante do exposto, DETERMINO: A expedição de alvará em favor da parte exequente (CLAUDIANA SILVA DE SOUSA), e de seu advogado com poderes para receber e dar quitação, no valor de R$ 7.279,38 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo homologado à fl. 189; A liberação do valor excedente à parte executada (I.
A.C IND.
E COM.
DE AÇÚCAR IMPORT.
E EXPORT.
LTDA - ME), mediante transferência para conta bancária de sua titularidade, a ser informada no prazo de 05 (cinco) dias, ou por meio de alvará de levantamento; A intimação das partes sobre a presente decisão; Após a comprovação das transferências, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 55 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:08
Expedida/Certificada
-
09/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 21:06
Mero expediente
-
10/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Jessica Catiusi Almeida da Silva (OAB 5047/AC) Processo 0700310-28.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Embargante: Claudiana Silva de Sousa - Embargada: I.
A.C Ind. e Com. de Acuçar Import. e Export.
Ltda - ME - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C6/F3) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo judicial apresentado (p. 189). -
17/02/2025 08:17
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC), Tacila da Silva Gomes Nascimento (OAB 5010/AC) Processo 0700310-28.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Embargante: Claudiana Silva de Sousa - Embargada: I.
A.C Ind. e Com. de Acuçar Import. e Export.
Ltda - ME - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C6/F3) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo judicial apresentado (p. 189). -
07/02/2025 00:23
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 09:18
Ato ordinatório
-
18/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/12/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2024 19:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
06/12/2024 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Paulo Gernandes Coelho Moura (OAB 4359/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Jessica Catiusi Almeida da Silva (OAB 5047/AC), Tacila da Silva Gomes Nascimento (OAB 5010/AC) Processo 0700310-28.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Embargante: Claudiana Silva de Sousa - Embargada: I.
A.C Ind. e Com. de Acuçar Import. e Export.
Ltda - ME - Decisão EVOLUA-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Quanto aos cálculos impugnados, concluo que a apuração de pág. 173 encontra-se em conformidade com as diretrizes estabelecidas no julgamento do processo, visto que a jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, arbitrados os honorários advocatícios em quantia certa (in casu, não foram fixados em percentual sobre o valor da causa), a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba.
Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde que o trânsito em julgado da decisão que a fixou, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC/15 .
Defiro, entretanto, o pedido do Credor atinente à atualização dos cálculos somando-se a multa e os honorários advocatícios descritos no item 01 da decisão de págs. 142/144 (artigo 523, § 1.º, CPC), considerando a ausência do pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para atualização nos moldes aqui estabelecidos.
Com os cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Diligências e expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 13 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
05/12/2024 12:18
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 12:05
Evoluída a classe de 172 para 156
-
13/11/2024 15:51
deferimento
-
23/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2024 08:33
Ato ordinatório
-
29/07/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:37
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 13:20
Ato ordinatório
-
05/06/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2024 13:54
Ato ordinatório
-
03/06/2024 13:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Informações
-
06/03/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:21
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 13:42
Ato ordinatório
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:34
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
08/03/2023 09:00
Expedida/Certificada
-
06/03/2023 11:23
Ato ordinatório
-
06/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:10
Processo Reativado
-
09/09/2022 11:21
Expedida/certificada
-
02/09/2022 13:52
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 07:48
Publicado ato_publicado em 10/08/2021.
-
09/08/2021 15:32
Expedida/Certificada
-
11/04/2021 10:22
Recebidos os autos
-
11/04/2021 10:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/04/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 13:19
Expedida/certificada
-
29/12/2020 11:17
Expedida/Certificada
-
28/12/2020 11:42
Ato ordinatório
-
19/12/2020 17:48
Processo Reativado
-
05/03/2020 12:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/03/2020 12:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/03/2020 12:05
Ato ordinatório
-
05/03/2020 12:05
Ato ordinatório
-
05/03/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:25
Expedição de Edital.
-
14/10/2019 09:52
Recebidos os autos
-
14/10/2019 09:52
Mero expediente
-
29/08/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 07:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 08:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2019.
-
28/05/2019 15:10
Expedida/Certificada
-
27/05/2019 11:38
Ato ordinatório
-
27/05/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 10:54
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
30/04/2019 11:50
Expedida/Certificada
-
15/03/2019 11:10
Recebidos os autos
-
15/03/2019 11:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/02/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 06:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 06:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 09:29
Recebidos os autos
-
29/11/2018 09:29
Mero expediente
-
27/11/2018 08:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 08:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 16:12
Publicado ato_publicado em 17/10/2018.
-
11/10/2018 15:10
Expedida/Certificada
-
13/09/2018 08:31
Recebidos os autos
-
13/09/2018 08:31
Mero expediente
-
22/05/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 09:32
Publicado ato_publicado em 09/05/2018.
-
07/05/2018 11:10
Expedida/Certificada
-
04/05/2018 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 15:03
Mero expediente
-
22/02/2018 08:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 08:09
Apensado ao processo
-
21/02/2018 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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