TJAC - 0718425-27.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0718425-27.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para intimação da parte Ré, após pesquisa de apoio via BACEN JUD juntados ao processo, ou requeira o que entender de direito. -
27/05/2025 14:05
Expedida/Certificada
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13/05/2025 22:09
Ato ordinatório
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26/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0718425-27.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Elen de Sá Andrade Martini - 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a intimação para o cumprimento de sentença de pessoa física revel em processo de conhecimento deve ser pelos Correios por carta com AR em mãos próprias (deve constar obrigatoriamente sua assinatura no aviso de recebimento).
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECORRENTES QUE FORAM REGULARMENTE CITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO.
CITAÇÃO REAL.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
REVELIA DECRETADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
ART. 513, § 2°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2.
Em se tratado de réu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o inciso II do § 2° do art. 513 do CPC/15 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar por carta com Aviso de Recebimento. 3.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.967.425/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023.) Destarte, dando o devido prosseguimento ao feito, indefiro o pedido de pgs.72/73. 2 - Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte credora empreenda diligências para localização de endereço do executado. 3 - Decorrido o prazo e não havendo indicação de endereço, faça-se os autos conclusos para decisão de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
17/01/2025 08:28
Expedida/Certificada
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13/01/2025 20:34
Outras Decisões
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17/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0718425-27.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Elen de Sá Andrade Martini - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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03/12/2024 10:08
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 07:18
Expedição de Carta.
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27/08/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 09:14
Expedida/Certificada
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26/08/2024 08:58
Evoluída a classe de 40 para 156
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23/08/2024 13:51
Outras Decisões
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23/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2024 16:16
Expedida/Certificada
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14/07/2024 16:15
Expedida/Certificada
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12/07/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 00:30
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2024 12:45
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 12:37
Juntada de Mandado
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31/01/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 19:24
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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18/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:54
Outras Decisões
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11/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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10/01/2024 06:21
Realizado cálculo de custas
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10/01/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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