TJAC - 0710366-16.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0710366-16.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S.a - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
23/03/2025 07:30
Expedição de Carta.
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21/03/2025 07:54
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:21
Mero expediente
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18/12/2024 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0710366-16.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S.a - Réu: Studio Arquee Ltda - Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado por Banco Bradesco S.a em face de Studio Arquee Ltda, condenando a demandada ao pagamento de R$156.203,45 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação.
Custas processuais já adimplidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
05/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
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29/11/2024 08:02
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 09:05
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2024 05:22
Expedida/Certificada
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22/07/2024 12:27
Outras Decisões
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17/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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