TJAC - 0709751-02.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0709751-02.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Jair Cunha de Oliveira - Aguarde os autos o decurso de prazo da sentença de pp. 255/259 para a Defensoria Pública, uma vez que o prazo estará encerrado somente em 07/05/2025.
Após se nada for requerido, certifique-se o do trânsito em julgado, volte concluso para eventual recebimento do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 13:20
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 11:17
Mero expediente
-
28/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0709751-02.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Jair Cunha de Oliveira -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor com supedâneo no artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e Decreto-lei n.º 911 de 01 de outubro de 1969.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade judiciária deferida em seu favor (art. 98, § 3º, CPC).
Considerando que o bem foi apreendido, determino o levantamento da restrição do sistema Renajud.
Mantenho a liminar de pp. 62/63.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0709751-02.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Jair Cunha de Oliveira - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 16:27
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 12:55
Outras Decisões
-
18/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB ), Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0709751-02.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Jair Cunha de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 227/234, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/12/2024 14:55
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 09:50
Ato ordinatório
-
04/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:06
Ato ordinatório
-
15/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:06
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2024 15:15
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 13:08
deferimento
-
12/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2024 09:33
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 10:31
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2024 14:53
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 12:21
Ato ordinatório
-
13/03/2024 13:15
Juntada de Carta Precatória
-
19/07/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2023 11:39
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 12:23
Ato ordinatório
-
28/04/2023 12:36
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
06/01/2023 11:12
Mero expediente
-
19/10/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 11:07
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 10:35
Processo Reativado
-
26/09/2022 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2022.
-
31/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2022 11:31
Expedida/Certificada
-
25/08/2022 10:47
Ato ordinatório
-
23/06/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2022 10:58
Expedida/Certificada
-
11/06/2022 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
21/04/2022 13:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/04/2022 13:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
01/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 15:52
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 07:20
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 08:20
Ato ordinatório
-
25/02/2022 06:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 06:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 09:44
Expedida/Certificada
-
10/08/2021 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/07/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 14:51
Expedida/Certificada
-
12/07/2021 19:34
Ato ordinatório
-
11/06/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 10:11
Juntada de Mandado
-
11/06/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 07:23
Ato ordinatório
-
09/03/2021 09:32
Ato ordinatório
-
23/02/2021 09:21
Ato ordinatório
-
16/11/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 15:36
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:10
Expedida/Certificada
-
04/08/2020 04:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 10:43
Ato ordinatório
-
21/05/2020 09:42
Ato ordinatório
-
06/05/2020 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 08:32
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2020 07:25
Publicado ato_publicado em 11/03/2020.
-
09/03/2020 07:29
Expedida/Certificada
-
03/03/2020 16:04
Mero expediente
-
06/02/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2020.
-
20/01/2020 10:31
Publicado ato_publicado em 20/01/2020.
-
16/01/2020 10:04
Expedida/Certificada
-
15/01/2020 14:10
Ato ordinatório
-
15/01/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/11/2019 10:28
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
27/11/2019 07:31
Publicado ato_publicado em 27/11/2019.
-
27/11/2019 07:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 07:09
Expedida/Certificada
-
21/11/2019 10:22
Ato ordinatório
-
21/11/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 07:27
Expedida/Certificada
-
09/10/2019 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 07:28
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 10:18
Ato ordinatório
-
08/10/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 07:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 07:55
Publicado ato_publicado em 10/09/2019.
-
03/09/2019 07:29
Expedida/Certificada
-
02/09/2019 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2019 08:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 07:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 07:32
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
09/08/2019 12:43
Expedida/Certificada
-
08/08/2019 11:14
Mero expediente
-
07/08/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 06:52
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2019 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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