TJAC - 0700202-48.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0700202-48.2022.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob AcreB0 - DEVEDOR: B1Dario Cordeiro dos ReisB0 - Autos n.º 0700202-48.2022.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob Acre por intimada, através de seu advogado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto as pesquisas respondidas pelos cartórios cadastrados junto ao Penhora on line, lançadas às pp. 268/270.
Capixaba (AC), 05 de maio de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
27/05/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
07/05/2025 10:12
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:04
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0700202-48.2022.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob Acre - Devedor: Dario Cordeiro dos Reis - Verifico que o pedido "a", para consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, já foi autorizado pela Decisão de fls. 255/256.
Neste ponto, deve a Secretaria cumprir conforme já determinado ao item "b" do referido pronunciamento judicial, com certificação aos autos, e somente após, proceder com a nova intimação do exequente, dando-lhe ciência dos resultados da diligência.
Em relação ao pedido "b" (fl. 260), para nova penhora via SISBAJUD, infrutíferas as tentativas de fls. 255/257, POSTERGO a análise do pleito para após cumpridas as diligências junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:33
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 21:50
Outras Decisões
-
16/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0700202-48.2022.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre - Sicoob Acre - Devedor: Dario Cordeiro dos Reis - a) A justificativa do devedor não é idônea a afastar a responsabilidade do débito, demonstrada a sua má-fé ao sequer indicar o comprador, instrumento de contrato ou a localização do bem, razão pela qual MANTENHO a restrição de CIRCULAÇÃO do veículo FIAT/STRADA ADV CD DUAL Placa NAG9E18 determinada pela Decisão de fl. 222 (item VI), vez que o gravame de circulação impede a realização de licenciamento anual, de circulação do veículo e de transferência junto aos órgãos de trânsito. b) Embora seja ônus do credor realizar diligências para localizar bens do devedor, os diversos sistemas judiciais foram criados como ferramentas com o objetivo de auxiliar o Poder Judiciário na constrição de bens, pois a execução realiza-se no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC/2015, razão pela qual devem ser disponibilizados meios concretos para a satisfação de seu crédito.
Face ao exposto, não vislumbrando óbices ao pedido ao pedido (fl. 253), DEFIRO a consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) a fim de verificar a existência de bens em nome do executado para a satisfação do seu crédito, procedendo-se com a penhora eletrônica de bens imóveis eventualmente localizados, para garantir a efetivação e a celeridade do processo, nos termos do art. 139, IV, do CPC/2015. c) Sendo frutífera ou não a diligência via SREI, dê-se vista ao credor para manifestação que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. d) Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Decisão. -
06/12/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 12:17
Outras Decisões
-
08/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 09:37
Mero expediente
-
28/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
30/01/2024 20:53
Outras Decisões
-
11/12/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2023 12:25
Expedida/Certificada
-
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório
-
20/10/2023 07:07
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2023 08:22
Expedida/Certificada
-
06/07/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 09:49
Expedida/Certificada
-
26/04/2023 11:53
Ato ordinatório
-
26/04/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 13:13
Republicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
26/07/2022 10:56
Expedida/Certificada
-
20/07/2022 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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