TJAC - 0720813-63.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0720813-63.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa (p. 49), sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
02/06/2025 12:31
Expedida/Certificada
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02/06/2025 11:36
Ato ordinatório
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02/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720813-63.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Ana Beatriz Ferreira de Melo - Em face disso, expeça-se mandado monitório para o endereço constante nos autos, condicionado ao pagamento da taxa de diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência, sob pena de extinção e arquivamento. -
31/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
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18/03/2025 21:28
Outras Decisões
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17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720813-63.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Ana Beatriz Ferreira de Melo - DECISÃO Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 02, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
06/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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19/11/2024 09:32
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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