TJAC - 0704345-97.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:07
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0704345-97.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1CZS Engenharia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Engepav Engenharia e Comércio LtdaB0 - FIADOR: B1Marcos Borges de OliveiraB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
18/08/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 23:03
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 10:19
Ato ordinatório
-
29/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0704345-97.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CZS Engenharia Ltda - Fiador: Marcos Borges de Oliveira, Engepav Engenharia e Comércio Ltda - 1 - Considerando o teor da decisão à p. 221, exclua-se a Defensoria Pública do feito. 2 - A petição de pp. 245/246, requereu a penhora das quotas sociais da empresa na qual o fiador Marcos Borges de Oliveira é sócio administrador, bem como a penhora do veículo localizado pela pesquisa RENAJUD às pp. 232/233.
Contrato social da empresa juntado às pp. 254/262.
Nesses termos, defiro a penhora de quotas sociais de Marcos Borges de Oliveira perante a pessoa jurídica Engepav Engenharia e Comercio Ltda, CNPJ n. 03.***.***/0001-50, observando as seguintes determinações previstas no artigo 861 do CPC: A) expeça o mandado de penhora das quotas sociais, intimação dos devedor e do sócio administrador sobre a penhora das cotas sociais.
B) Intimação dos sócios administradores, para no prazo de 30 dias, apresentar balanço de 2023 e 2024. 3 - Com a realização da penhora, intime-se o credor para promover a averbação perante a Junta Comercial e ou Serventia de Pessoa Jurídica e se manifestar sobre a indicação de administrador, conforme artigo 861, § 3º do CPC.
Prazo de 5 dias. 4 - Em relação ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo localizado às pp. 232/233, resta deferido.
Contudo, observe a parte credora que os devedores foram citados à p. 159 por meio de carta precatória.
Assim, compete a parte credora efetuar o pagamento e a distribuição da carta precatória. 5 - Determino que a secretaria diligencie junto ao sistema RENAJUD acerca do endereço do veículo localizado.
Cumprida a diligência, intime-se a credora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Intimem-se. -
28/04/2025 05:44
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 08:57
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:03
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0704345-97.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CZS Engenharia Ltda - Fiador: Marcos Borges de Oliveira, Engepav Engenharia e Comércio Ltda - 1 - Para atender o pedido de penhora de quotas sociais, conforme petição de pp. 245/246, torna-se indispensável que o credor junte aos autos o contrato social da empresa, porquanto o contrato social é a prova de propriedade a legitimar a penhora requerida, devendo ser diligenciado perante a Junta Comercial ou Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoa Jurídica.
Como se verifica, a manifestação da jurisprudência aponta para a imprescindibilidade da juntada do contrato social para além de comprovar a efetiva propriedade de quotas, mas para elucidar percentuais, valores, entre outros: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS - LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS - DISCREPANCIA DOS VALORES APONTADOS - DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DECISÃO MANTIDA. - Não havendo previsão no contrato social para quantificar o valor patrimonial que deve ser reembolsado ao sócio retirante, deve ser adotado o valor das quotas equivalente ao valor patrimonial real da sociedade, ou seja, ao valor de mercado, nos termos do disposto no art. 1031 do Código Civil/2002.
Observada discrepância nos valores do contrato de constituição da sociedade empresária agravante antes e após a penhora, embora o Código Civil não possua previsão taxativa acerca da realização de perícia judicial, esta pode, verifica necessidade pelo julgador, como é o caso, ser designada. - Ora o Juiz, como destinatário da prova, é a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de realização de perícia, uma vez que somente ele sabe o que é necessário à formação de sua convicção.
Se o conjunto probatório constante dos autos não é suficiente para formação do convencimento do magistrado, pelo contrário, gera indício de eventual benefício à uma das partes ou enriquecimento sem causa, tem ele, na realidade, o dever de determinar as provas que entender necessárias e úteis, a fim de eliminar possível dúvida no momento do julgamento, garantindo a igualdade material entre os litigantes. - Recurso improvido. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.038411-1/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/08/2021, publicação da súmula em 26/08/2021) Nesses termos, concedo o prazo de 15 dias para a juntada do contrato social.
Intimem-se. -
20/12/2024 14:46
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 19:56
Outras Decisões
-
14/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC) Processo 0704345-97.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CZS Engenharia Ltda - Fiador: Marcos Borges de Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa das pesquisas via sistemas de apoio ao judiciário e apresentar bens a penhora.
Rio Branco - (AC), 23 de outubro de 2024.
Rosilene Almeida da Silva - Técnico Judiciário. -
04/11/2024 01:10
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:15
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório
-
23/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:12
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:25
Expedida/Certificada
-
20/03/2024 09:51
Outras Decisões
-
22/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
09/01/2024 08:32
Outras Decisões
-
18/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:14
Ato ordinatório
-
20/07/2023 13:26
Ato ordinatório
-
20/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:20
Expedição de Edital.
-
07/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
04/03/2023 16:41
Outras Decisões
-
12/01/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 10:55
Expedida/Certificada
-
13/12/2022 13:22
Ato ordinatório
-
13/12/2022 13:18
Juntada de Carta
-
03/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2022 11:04
Expedida/Certificada
-
28/09/2022 12:21
Ato ordinatório
-
14/07/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2022 10:09
Expedida/Certificada
-
09/06/2022 10:11
Ato ordinatório
-
23/05/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2022 08:55
Expedida/Certificada
-
19/04/2022 10:54
Ato ordinatório
-
16/02/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2022 07:02
Expedida/Certificada
-
24/01/2022 09:15
Ato ordinatório
-
26/10/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2021 10:31
Expedida/Certificada
-
21/09/2021 13:49
Ato ordinatório
-
29/07/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 14:06
Expedida/Certificada
-
15/07/2021 20:32
Ato ordinatório
-
07/05/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 11:40
Expedida/Certificada
-
13/04/2021 16:27
Ato ordinatório
-
13/04/2021 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2021 10:01
Ato ordinatório
-
24/02/2021 06:37
Ato ordinatório
-
27/11/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:22
Expedida/Certificada
-
03/11/2020 10:15
Outras Decisões
-
27/10/2020 06:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:21
Expedida/Certificada
-
05/10/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:02
Expedição de Carta.
-
27/07/2020 15:02
Expedição de Carta.
-
14/07/2020 20:22
Ato ordinatório
-
14/05/2020 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 14:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2020.
-
07/05/2020 17:08
Expedida/Certificada
-
22/04/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 07:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 07:35
Publicado ato_publicado em 05/12/2019.
-
03/12/2019 07:13
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 16:35
Outras Decisões
-
26/08/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 07:29
Publicado ato_publicado em 23/08/2019.
-
21/08/2019 07:22
Expedida/Certificada
-
20/08/2019 08:25
Ato ordinatório
-
20/08/2019 08:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2019 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 07:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2019.
-
11/06/2019 07:26
Expedida/Certificada
-
04/06/2019 09:01
Ato ordinatório
-
04/06/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 07:19
Publicado ato_publicado em 02/05/2019.
-
29/04/2019 07:14
Expedida/Certificada
-
25/04/2019 12:55
Outras Decisões
-
25/04/2019 08:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:25
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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