TJAC - 0700103-92.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0700103-92.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - REQUERENTE: B1Rosimeire Sales do NascimentoB0 - Autos n.º 0700103-92.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Requerente Rosimeire Sales do Nascimento Requerido Maria das Neves Barbosa da Silva e outro Sentença Trata-se de Ação de Execução de Honorários Sucumbenciais movida por ORIÊTA SANTIAGO MOURA, brasileira, casada, Advogada, inscrita na OAB-AC sob nº 618, com Escritório Profissional na Cidade de Rio Branco-Acre, na Rua Goiás, nº 438, bairro Preventório contra Maria das Neves Barbosa da Silva e Sebastião Alves de Oliveira, objetivando o recebimento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.562,00 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais).
Narra a exequente que os valores decorrem de condenação em honorários sucumbenciais conforme sentença transitada em julgado às págs. 132/135 dos autos da Ação de Alimentos nº 0700173-46.2023.8.01.0010.
Registra-se às págs. 1/4 a inicial com os documentos que a instruem.
Verifica-se às págs. 31/33 o peticionamento da advogada requerendo juntada de comprovante de pagamento das diligências, conforme decisão de págs. 28-29.
Comprova-se às págs. 47/51 o efetivo pagamento realizado pelos executados através de depósito judicial no valor de R$ 1.562,00 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais), conforme demonstrativo bancário juntado. É o relatório.
Fundamento.
Observa-se que a presente execução teve por objeto a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.562,00 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais).
Verifica-se às págs. 47/51 que os executados procederam ao pagamento integral do débito através de depósito judicial, conforme comprovantes bancários anexados aos autos.
Constata-se que o valor depositado corresponde exatamente ao montante devido, não havendo qualquer pendência ou saldo remanescente.
Cumpre destacar que, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Demonstra-se pelos documentos de págs. 47/51 o adimplemento integral da obrigação por parte dos executados, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da extinção do feito.
Dispositivo.
Posto isso, 1-JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, ante o pagamento integral realizado pelos executados, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da exequente ORIÊTA SANTIAGO MOURA, brasileira, casada, Advogada, inscrita na OAB-AC sob nº 618, para levantamento do valor depositado de R$ 1.562,00 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 06 de junho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:04
Expedida/Certificada
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07/06/2025 10:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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06/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:54
Outras Decisões
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29/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 15:09
Mero expediente
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20/12/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC) Processo 0700103-92.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosimeire Sales do Nascimento - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Rosimeire Sales do Nascimento, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 38, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 15 (quinze) dias, conforme protocolo de pág. 39. -
06/12/2024 12:33
Expedida/Certificada
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06/12/2024 11:35
Ato ordinatório
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06/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:56
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 12:21
Expedida/Certificada
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04/10/2024 13:19
Outras Decisões
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04/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:51
Outras Decisões
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02/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 08:35
Expedida/Certificada
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15/08/2024 21:58
Mero expediente
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15/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:02
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:56
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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11/04/2024 11:52
Expedida/Certificada
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04/03/2024 17:28
Outras Decisões
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04/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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