TJAC - 0706103-09.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0706103-09.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Fabiano Souza CataianaB0 - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intime-se -
18/07/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 12:26
Outras Decisões
-
14/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0706103-09.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Fabiano Souza CataianaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 157, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/07/2025 13:52
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 13:24
Ato ordinatório
-
01/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0706103-09.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - REQUERIDO: B1Fabiano Souza CataianaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 146, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 09:53
Ato ordinatório
-
21/05/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706103-09.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Fabiano Souza Cataiana - Nas ações de busca e apreensão fundadas no decreto lei nº 911/69, anão localizaçãodo veículo impede o prosseguimento do feito, uma vez que a citação somente se aperfeiçoa com a efetivaapreensãodoveículo.
Assim, haja vista que o réu foi citado (p. 49), e o veículo não foi localizado para fins de apreensão (pp. 49,83,93,99,113 e 128), intime-se o credor para requerer o que achar de direito para o momento processual.
Prazo 10 dias.
Art. 4oSe o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Caso de não haja solicitação da conversão em ação executória ou não haja manifestação no prazo assinalado acima, volte-me conclusos os auto (sentença) para extinção do processo por falta de pressuposto processual válido.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0706103-09.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Requerido: Fabiano Souza Cataiana - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa da oficiala de justiça de p. 128, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
06/12/2024 13:16
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 08:23
Ato ordinatório
-
29/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:54
Ato ordinatório
-
02/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2024 04:55
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 07:38
Ato ordinatório
-
23/07/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 08:15
Ato ordinatório
-
08/05/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
20/04/2024 19:55
Ato ordinatório
-
20/04/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 16:27
Ato ordinatório
-
28/02/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:18
Realizado cálculo de custas
-
05/01/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:25
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2023 06:54
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
17/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:50
Ato ordinatório
-
16/10/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 05:45
Expedida/certificada
-
22/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 06:12
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 15:24
Ato ordinatório
-
11/05/2023 10:47
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 07:47
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2023 13:37
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 10:41
Ato ordinatório
-
10/02/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:22
Mero expediente
-
25/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:05
Mero expediente
-
13/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2022.
-
21/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
02/06/2022 09:30
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2022 22:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 08:44
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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